{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24770,"origem":"stj","sha256_origem":"c64a01fe301eb3c06ad1225b6717534e6bff52c78f3c2817ef9e0f89c08a8a6a","registro_original":{"id_fonte":"000836733","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"770663","numero_registro":"202202895420","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO PRATICADO DURANTE O\nREPOUSO NOTURNO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL.\nINAPLICABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A\nATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TRÊS CONDENAÇÕES SOPESADAS NA\nSEGUNDA FASE A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE NA PENA\nAPLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. No caso em análise, a despeito do valor do bem, consignou a Corte\nde origem cuidar-se de paciente contumaz na prática de delitos (réu\nmultirreincidente), porquanto ostenta condenações com trânsito em\njulgado. E além disso, trata-se de furto qualificado pelo repouso\nnoturno.\nA reiteração no cometimento de infrações penais se reveste de\nrelevante reprovabilidade e não se mostra compatível com a aplicação\ndo princípio da insignificância, a reclamar a atuação do Direito\nPenal. Deve-se enfatizar, por oportuno, que o princípio da bagatela\nnão pode servir como um incentivo à prática de pequenos delitos.\n2. Sendo o agravante multirreincidente, é idônea a compensação\nparcial entre a agravante da reincidência com a atenuante da\nconfissão, com a elevação da pena em 1/5, considerando as três\ncondenações com trânsito em julgado em desfavor do paciente.\nPrecedentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00064 INC:00001 ART:00065 INC:00003\n        ART:00067"],"jurisprudencia_citada":"(CRIME DE FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE -\nMULTIRREINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1991173>>-DF,\n         <<HC 721299>>-SC\n(CONFISSÃO  ESPONTÂNEA  E  MULTIRREINCIÊNCIA - COMPENSAÇÃO  PARCIAL\n-  LEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 587700>>-SP,\n         <<HC 712710>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e59a8c7e1adddecc40b21b18bc9f68a085f89aa06ce62d70cf6db2fea613fed1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
