{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24771,"origem":"stj","sha256_origem":"99057f1d937b5c45c53992309393fdc2beabdfcd24cb43edef3f9d24f4a987bb","registro_original":{"id_fonte":"000836734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"772105","numero_registro":"202202966775","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO\nDA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nIMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO DO\nPACIENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA\nORDINÁRIA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devem ser\npreenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente\nprimário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades\ncriminosas e nem integrar organização criminosa.\n2. Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que\n\"Inquéritos ou ações penais em curso, sem condenação definitiva, não\nconstituem fundamentos idôneos para afastar ou modular a fração de\ndiminuição de pena do tráfico privilegiado, sob pena de violação do\nprincípio constitucional da presunção de inocência (RE n.\n591.054/SC, submetido ao regime de repercussão geral)\" (AgRg no HC\nn. 762.383/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta\nTurma, DJe de 30/9/2022.)\n3. O  Tribunal de origem afirmou a dedicação do paciente à atividade\ncriminosa a partir de outras circunstâncias concretas evidenciadas\nnos autos, ressaltando, além da quantidade de droga apreendida\n(1.955g de crack e 1.010g de maconha), a apreensão de dinheiro e\nbalança de precisão que denotam sua desenvoltura para a prática da\nnarcotraficância, somadas às circunstâncias de sua apreensão que\ntambém refletem culpabilidade exacerbada, ressaltando que há\nevidências nos autos de que os réus se dedicavam à atividade\ncriminosa de forma habitual, não se tratando de criminosos\neventuais, tendo, inclusive, indicado aos policiais nome diverso do\nseu durante sua abordagem, uma vez que tinha mandado de prisão em\naberto.\n4. Diante da conclusão da instância ordinária, para se concluir de\nmodo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório,\nprovidência vedada dentro dos estreitos limites do  habeas corpus,\nque é caracterizado pelo rito célere e cognição sumária.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"740ff393c71c6ba9b4acb13ed6a027cd12203512ee70f63bbc670e2505e3495f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
