{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24773,"origem":"stj","sha256_origem":"9a99e1dd801d050fb088eb6d8adb74b71e77eb9b6583ef694e0b65955e46ffda","registro_original":{"id_fonte":"000836736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"779128","numero_registro":"202203357243","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.\nINVASÃO DE DOMICÍILIO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA\nINADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Na hipótese dos autos, o comparecimento dos policiais ao lugar do\nflagrante foi precedido de mandado judicial. Ao se deslocarem para\no endereço constante no documento foram informados \"por familiares\nque o conduzido estaria residindo com a sua namorada\" (fl. 123), que\ntambém era alvo de investigações criminais.\n2. No local de cumprimento do mandado de prisão, foram encontrados\naproximadamente 1/2kg de droga, entre maconha e cocaína, 40\ncomprimidos de ecstasy, além de balança de precisão e caderno com\nanotações do comércio ilícito, o que denota justa causa para a\natuação dos policiais, cujos atos são revestidos de fé pública,\nsobretudo quando seus depoimentos se mostram coerentes e compatíveis\ncom as demais provas dos autos.\nPara se desconstituir a conclusão da Corte de origem, nos moldes\npleiteados pela defesa, seria necessário o exame aprofundado do\nconjunto fático-probatório, inviável em habeas corpus.\n3 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO EM FLAGRANTE - ASPECTOS CONCRETOS E MODUS OPERANDI -\nNECESSÁRIO AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO)\n   STJ - <<HC 684434>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0af607f4e045fb35c17615dd3131cdc884b5797029a6abe95ac8bd45a5f9390c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9a99e1dd801d050fb088eb6d8adb74b71e77eb9b6583ef694e0b65955e46ffda","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
