{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24776,"origem":"stj","sha256_origem":"6a80bf0e608f3650a3ada2bc6b772a872cc73ceef45cc15a4b8e6d28eb1677d1","registro_original":{"id_fonte":"000836739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2001970","numero_registro":"202201412439","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nOFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA\nPENA-BASE EM 1/6. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. ART.\n42 DA LEI N. 11.343/06. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL E ADEQUADO.\nDISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1.  Não se fala em ofensa ao princípio da colegialidade em razão do\njulgamento monocrático do recurso especial, quando atendidas as\ndisposições da Súmula n. 568 desta Corte, \"o relator,\nmonocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou\nnegar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante\nacerca do tema\".\n2. \"A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o\nprincípio da colegialidade, sendo certo que a possibilidade de\ninterposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como\nocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma,\no que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante\" (AgRg\nno HC 592.442/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe\n29/10/2020).\n3. A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam o\naumento da pena-base, em observância ao disposto no art. 42 da Lei\nn. 11.343/2006, o qual prevê a preponderância de tais circunstâncias\nem relação às demais previstas no art. 59 do Código Penal - CP, não\nse constatando, no caso, ilegalidade na dosimetria da pena básica\ndo crime, tendo em vista a apreensão de 115 porções de cocaína\n(150g), 51 de maconha (100 g) e 10 de crack (10 g).\n4. Em atenção à discricionariedade do julgador na atividade\ndosimétrica e ante a ausência de ilegalidade na exasperação, deve\nser mantido o acréscimo de 1/6 na pena-base fixado pelo acórdão\nrecorrido.\n5. Em razão da circunstância judicial negativa da quantidade e da\nnatureza das drogas, adequada a fixação de regime inicial semiaberto\npara cumprimento da pena, bem como incabível a substituição por\npena restritiva de direitos.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00003 ART:00044 INC:00001 ART:00059\n        ART:00068"],"jurisprudencia_citada":"(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 714592>>-SP,\n         <<AgRg no HC 739080>>-RS,\n         <<AgRg no HC 736390>>-RS\n(QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA - REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO -\nINVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 733608>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4fa3a61bccc8e33e28398de367b59353f60230774286df14218f4aa446582892","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
