# Registro público: STJ — 2001970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24776/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24776.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a80bf0e608f3650a3ada2bc6b772a872cc73ceef45cc15a4b8e6d28eb1677d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE EM 1/6. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. ART.
42 DA LEI N. 11.343/06. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL E ADEQUADO.
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se fala em ofensa ao princípio da colegialidade em razão do
julgamento monocrático do recurso especial, quando atendidas as
disposições da Súmula n. 568 desta Corte, "o relator,
monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou
negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante
acerca do tema".
- **Item 2 (texto oficial):** "A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o
princípio da colegialidade, sendo certo que a possibilidade de
interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como
ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma,
o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante" (AgRg
no HC 592.442/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe
29/10/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam o
aumento da pena-base, em observância ao disposto no art. 42 da Lei
n. 11.343/2006, o qual prevê a preponderância de tais circunstâncias
em relação às demais previstas no art. 59 do Código Penal - CP, não
se constatando, no caso, ilegalidade na dosimetria da pena básica
do crime, tendo em vista a apreensão de 115 porções de cocaína
(150g), 51 de maconha (100 g) e 10 de crack (10 g).
- **Item 4 (texto oficial):** Em atenção à discricionariedade do julgador na atividade
dosimétrica e ante a ausência de ilegalidade na exasperação, deve
ser mantido o acréscimo de 1/6 na pena-base fixado pelo acórdão
recorrido.
- **Item 5 (texto oficial):** Em razão da circunstância judicial negativa da quantidade e da
natureza das drogas, adequada a fixação de regime inicial semiaberto
para cumprimento da pena, bem como incabível a substituição por
pena restritiva de direitos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE EM 1/6. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. ART.
42 DA LEI N. 11.343/06. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL E ADEQUADO.
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  Não se fala em ofensa ao princípio da colegialidade em razão do
julgamento monocrático do recurso especial, quando atendidas as
disposições da Súmula n. 568 desta Corte, "o relator,
monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou
negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante
acerca do tema".
2. "A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o
princípio da colegialidade, sendo certo que a possibilidade de
interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como
ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma,
o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante" (AgRg
no HC 592.442/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe
29/10/2020).
3. A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam o
aumento da pena-base, em observância ao disposto no art. 42 da Lei
n. 11.343/2006, o qual prevê a preponderância de tais circunstâncias
em relação às demais previstas no art. 59 do Código Penal - CP, não
se constatando, no caso, ilegalidade na dosimetria da pena básica
do crime, tendo em vista a apreensão de 115 porções de cocaína
(150g), 51 de maconha (100 g) e 10 de crack (10 g).
4. Em atenção à discricionariedade do julgador na atividade
dosimétrica e ante a ausência de ilegalidade na exasperação, deve
ser mantido o acréscimo de 1/6 na pena-base fixado pelo acórdão
recorrido.
5. Em razão da circunstância judicial negativa da quantidade e da
natureza das drogas, adequada a fixação de regime inicial semiaberto
para cumprimento da pena, bem como incabível a substituição por
pena restritiva de direitos.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA)
   STJ - <<AgRg no HC 714592>>-SP,
         <<AgRg no HC 739080>>-RS,
         <<AgRg no HC 736390>>-RS
(QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA - REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO -
INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 733608>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00003 ART:00044 INC:00001 ART:00059
        ART:00068

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 968015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93293/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1017263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1984628](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15966/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito](https://wikijuridica.com.br/criminal/substituir-prisao-por-pena-alternativa-transito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsubstituir-prisao-por-pena-alternativa-transito%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

### [Súmula 588 do STJ: pena alternativa e agressão à mulher](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-588/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-588%2F)

