# Registro público: STJ — 162059

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4308a888bad9932e59128684b5aab6e0507e7256ec364fd5b428c25933ccd622

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.  EXECUÇÃO PENAL.
MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de Origem denegou a impetração originária sem análise
do mérito, por entender a inviabilidade do uso do habeas corpus em
substituição ao recurso cabível e por não vislumbrar a existência de
flagrante constrangimento ilegal que autorizasse a concessão da
ordem de ofício. Logo, não é da competência desta Corte Superior
analisar teses defensivas que não foram apreciadas pela Corte
Estatual, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
Ainda que se tratasse de questão de ordem pública, o que não é o
caso dos autos, deve o pedido ser submetido primeiro à apreciação
das instâncias ordinárias antes de ser aqui julgado, conforme a
pacífica jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.  EXECUÇÃO PENAL.
MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de Origem denegou a impetração originária sem análise
do mérito, por entender a inviabilidade do uso do habeas corpus em
substituição ao recurso cabível e por não vislumbrar a existência de
flagrante constrangimento ilegal que autorizasse a concessão da
ordem de ofício. Logo, não é da competência desta Corte Superior
analisar teses defensivas que não foram apreciadas pela Corte
Estatual, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
Ainda que se tratasse de questão de ordem pública, o que não é o
caso dos autos, deve o pedido ser submetido primeiro à apreciação
das instâncias ordinárias antes de ser aqui julgado, conforme a
pacífica jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesu no Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Jo o Ot vio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no RHC 158511>>-MG,
         <<AgRg no HC 721270>>-MS,
         <<AgRg no HC 565979>>-PR,
         <<AgRg no HC 577186>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 4308a888bad9932e59128684b5aab6e0507e7256ec364fd5b428c25933ccd622
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4308a888bad9932e59128684b5aab6e0507e7256ec364fd5b428c25933ccd622
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

