# Registro público: STJ — 778618

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24781/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24781.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d49c76479874ef7af32b9650c80580123e2c97086943c5e9c4befa97a59c74d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836763
- **Número de registro na fonte:** 202203322871
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.  MATÉRIA
ALEGADA MAIS DE QUATRO ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA
DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental,
interposto dentro do quinquídio legal, em respeito ao princípio da
fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do
processo.
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter
transcorrido mais de 4 anos desde o julgamento do recurso de
apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes da
Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do
Supremo Tribunal Federal - STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em
respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra
falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas
em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.  MATÉRIA
ALEGADA MAIS DE QUATRO ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA
DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental,
interposto dentro do quinquídio legal, em respeito ao princípio da
fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do
processo.
2. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter
transcorrido mais de 4 anos desde o julgamento do recurso de
apelação em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes da
Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do
Supremo Tribunal Federal - STF.
3. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em
respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra
falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas
em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 426012>>-ES,
         <<RHC 97329>>-SP,
         <<HC 569716>>-SP,
         <<AgRg no HC 446533>>-SP,
         <<AgRg no HC 447420>>-SP
   STF - [[HC 102077]]-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3d49c76479874ef7af32b9650c80580123e2c97086943c5e9c4befa97a59c74d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

