# Registro público: STJ — 787115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24782/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24782.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5118da372e363e138b2f22d77550ad1e191aef96766d11ffa836ead82acc5e3c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836764
- **Número de registro na fonte:** 202203772064
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE  INSTÂNCIA.
IMPOSSIBIBLIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO MANDAMUS POR DEMANDAR O
EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão referente à detração não foi debatida no acórdão
atacado, sendo que este Tribunal Superior encontra-se, destarte,
impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de indevida supressão
de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Acrescenta-se, ainda, a impossibilidade de se determinar  que o
Tribunal de origem aprecie o writ, pois a análise da questão posta
demanda o exame aprofundado de provas, providência incabível na via
eleita.
- **Item 3 (texto oficial):** Reconsideração recebida como agravo regimental, o qual é
desprovido.

## Ementa

RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE  INSTÂNCIA.
IMPOSSIBIBLIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO MANDAMUS POR DEMANDAR O
EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A questão referente à detração não foi debatida no acórdão
atacado, sendo que este Tribunal Superior encontra-se, destarte,
impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de indevida supressão
de instância.
2. Acrescenta-se, ainda, a impossibilidade de se determinar  que o
Tribunal de origem aprecie o writ, pois a análise da questão posta
demanda o exame aprofundado de provas, providência incabível na via
eleita.
3. Reconsideração recebida como agravo regimental, o qual é
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA NAO DEBATIDA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<HC 530932>>-RS,
         <<HC 445838>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5118da372e363e138b2f22d77550ad1e191aef96766d11ffa836ead82acc5e3c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

