{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24787,"origem":"stj","sha256_origem":"a0ebf8de4f589d494bed657b20440ca826308a5c6ab3dff37d2a058ad1f0944c","registro_original":{"id_fonte":"000836772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"783501","numero_registro":"202203569085","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE\nINDEFERE LIMINARMENTE O WRIT POR DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. EMBARGOS\nRECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Tendo em vista o pedido de natureza infringente e considerando a\ntempestividade da peça recursal, com esteio no princípio da\nfungibilidade, recebo os embargos como agravo regimental.\n2. Deve ser mantida a decisão que indefere liminarmente o habeas\ncorpus que se insurge contra a custódia cautelar, por evidente\ndeficiência na instrução. Não foram acostadas aos autos a cópia da\ndecisão que decretou a prisão preventiva, tampouco a sentença\ncondenatória, documentos imprescindíveis para a exata compreensão da\ncontrovérsia e a devida análise da plausibilidade dos pedidos\ndeduzidos na ação mandamental.\n3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 546793>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1f16a6e5ea3903c862cfbeef4a6d4ca7aa2d9e4090a95a10745d37fff6817172","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
