# Registro público: STJ — 783501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24787/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24787.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0ebf8de4f589d494bed657b20440ca826308a5c6ab3dff37d2a058ad1f0944c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE
INDEFERE LIMINARMENTE O WRIT POR DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. EMBARGOS
RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo em vista o pedido de natureza infringente e considerando a
tempestividade da peça recursal, com esteio no princípio da
fungibilidade, recebo os embargos como agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão que indefere liminarmente o habeas
corpus que se insurge contra a custódia cautelar, por evidente
deficiência na instrução. Não foram acostadas aos autos a cópia da
decisão que decretou a prisão preventiva, tampouco a sentença
condenatória, documentos imprescindíveis para a exata compreensão da
controvérsia e a devida análise da plausibilidade dos pedidos
deduzidos na ação mandamental.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo
desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE
INDEFERE LIMINARMENTE O WRIT POR DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. EMBARGOS
RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tendo em vista o pedido de natureza infringente e considerando a
tempestividade da peça recursal, com esteio no princípio da
fungibilidade, recebo os embargos como agravo regimental.
2. Deve ser mantida a decisão que indefere liminarmente o habeas
corpus que se insurge contra a custódia cautelar, por evidente
deficiência na instrução. Não foram acostadas aos autos a cópia da
decisão que decretou a prisão preventiva, tampouco a sentença
condenatória, documentos imprescindíveis para a exata compreensão da
controvérsia e a devida análise da plausibilidade dos pedidos
deduzidos na ação mandamental.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 546793>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
