# Registro público: STJ — 154604

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2479/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf4728bb6a1f1d2930f7e24ae0b1797196cdf4b32ff8ea784bca979563a25c33

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.  ROUBO
MAJORADO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE.
SEGREGAÇÃO MANTIDA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
IMPUGNAÇÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a
manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória
superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o habeas
corpusem que se busca sua revogação, quando não agregados novos e
diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva, para garantia da ordem pública. Como visto, as
instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o agente
representava risco concreto ao meio social em razão da gravidade dos
delitos e da periculosidade do agravante, evidenciadas pelo modus
operandi dos delitos, uma vez que o recorrente invadiu a residência
dos ofendidos, que foram rendidos mediante grave ameaça exercida
pelo emprego de um facão, após o que o réu ordenou que o casal fosse
ao banheiro, onde ficaram presos enquanto objetos eram subtraídos.
Após uma das vítimas tentar pedir socorro, o recorrente a perseguiu,
tendo, então, entrado em luta corporal com o outro ofendido. Tais
circunstâncias, somadas ao fato de o agravante responder a outros
processos pela prática de crimes contra o patrimônio, demonstram o
maior envolvimento com a criminalidade e o risco ao meio social.
- **Item 3 (texto oficial):** Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para manutenção da ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.  ROUBO
MAJORADO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE.
SEGREGAÇÃO MANTIDA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
IMPUGNAÇÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
1.  A Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a
manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória
superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o habeas
corpusem que se busca sua revogação, quando não agregados novos e
diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo.
2. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva, para garantia da ordem pública. Como visto, as
instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o agente
representava risco concreto ao meio social em razão da gravidade dos
delitos e da periculosidade do agravante, evidenciadas pelo modus
operandi dos delitos, uma vez que o recorrente invadiu a residência
dos ofendidos, que foram rendidos mediante grave ameaça exercida
pelo emprego de um facão, após o que o réu ordenou que o casal fosse
ao banheiro, onde ficaram presos enquanto objetos eram subtraídos.
Após uma das vítimas tentar pedir socorro, o recorrente a perseguiu,
tendo, então, entrado em luta corporal com o outro ofendido. Tais
circunstâncias, somadas ao fato de o agravante responder a outros
processos pela prática de crimes contra o patrimônio, demonstram o
maior envolvimento com a criminalidade e o risco ao meio social.
3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para manutenção da ordem pública.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO -
MODUS OPERANDI - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<HC 586805>>-SP,
         <<HC 583852>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
