# Registro público: STJ — 750416

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf6104f1824a80824bc76da29795de4f40abad2282239faec607f87783b89924

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836812
- **Número de registro na fonte:** 202201877530
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MPF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. ENTENDIMENTO DOMINANTE
ACERCA DO TEMA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSIÇÃO DE NOVAS CONDIÇÕES
GERAIS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DA COMARCA DE GUAXUPÉ/MG, COM
FUNDAMENTO NO AUMENTO DO ÍNDICE DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS
ANTERIORMENTE IMPOSTAS NA COMARCA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Preliminar de nulidade por ausência de manifestação prévia do
Ministério Público Federal rejeitada. Consoante dispõe a Súmula n.
568/STJ, a prolação de decisão monocrática, pelo ministro relator, é
possível, quando houver entendimento dominante acerca do tema.
- **Item 2 (texto oficial):** Existe constrangimento ilegal na imposição de novas condições
gerais para o livramento condicional pelo Juízo das Execuções, com
fundamento na notícia de aumento no índice de descumprimento das
medidas anteriormente impostas na comarca de Guaxupé/MG.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 132 da Lei de Execuções Penais - LEP, estabelece quais são
as condições gerais e obrigatórias a serem seguidas por todos os
que fizerem jus ao benefício. A possibilid ade de imposição de
outras medidas está prevista no art. 144 da LEP, e sua aplicação
deve estar relacionadas à circunstâncias específicas de cada caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, apenas as
condições especiais podem ser impostas ou alteradas pelo Juízo das
Execuções. Já as condições gerais são aquelas fixadas pelo
legislador.
5 . Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MPF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. ENTENDIMENTO DOMINANTE
ACERCA DO TEMA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSIÇÃO DE NOVAS CONDIÇÕES
GERAIS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DA COMARCA DE GUAXUPÉ/MG, COM
FUNDAMENTO NO AUMENTO DO ÍNDICE DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS
ANTERIORMENTE IMPOSTAS NA COMARCA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Preliminar de nulidade por ausência de manifestação prévia do
Ministério Público Federal rejeitada. Consoante dispõe a Súmula n.
568/STJ, a prolação de decisão monocrática, pelo ministro relator, é
possível, quando houver entendimento dominante acerca do tema.
2. Existe constrangimento ilegal na imposição de novas condições
gerais para o livramento condicional pelo Juízo das Execuções, com
fundamento na notícia de aumento no índice de descumprimento das
medidas anteriormente impostas na comarca de Guaxupé/MG.
3. O art. 132 da Lei de Execuções Penais - LEP, estabelece quais são
as condições gerais e obrigatórias a serem seguidas por todos os
que fizerem jus ao benefício. A possibilid ade de imposição de
outras medidas está prevista no art. 144 da LEP, e sua aplicação
deve estar relacionadas à circunstâncias específicas de cada caso.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, apenas as
condições especiais podem ser impostas ou alteradas pelo Juízo das
Execuções. Já as condições gerais são aquelas fixadas pelo
legislador.
5 . Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art115, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art116, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art132, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art144

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTABELECIMENTO  DE CONDIÇÕES ESPECIAIS - CUMPRIMENTO DA PENA -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 600920>>-PR,
         <<REsp 1649771>>-SC,
         <<AgRg no HC 643021>>-SP,
         {{HC 746032}},
         {{HC 752402}},
         {{HC 753946}}-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00115 ART:00116 ART:00132 ART:00144

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art115](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art115)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art116](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art116)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art132](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art132)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art144](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art144)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 749408](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15623/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art132, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art144
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2026477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48553/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art115
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 752402](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25204/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art116, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art144
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** d7e2b7b47a049946f5b9dfa3143fdf299a746fce21cdcc654ff3b6eb220130a6
- **SHA-256 do registro documental:** cf6104f1824a80824bc76da29795de4f40abad2282239faec607f87783b89924
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** cf6104f1824a80824bc76da29795de4f40abad2282239faec607f87783b89924
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 750416 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cf6104f1824a80824bc76da29795de4f40abad2282239faec607f87783b89924
- **SHA-256 do comentário:** 12868ab63b1c047de7781ab3f27da420e846af7d06865a92a98fc5fba052b80d
