{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2480,"origem":"stj","sha256_origem":"b6304ec95ae3dfc03be38c5017acac86134afd35459bbd426b0c9b5fa216f2d0","registro_original":{"id_fonte":"000814190","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"157612","numero_registro":"202103787587","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.\nESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIFICAÇÃO DE\nDOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.  GRAVIDADE DO\nDELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS\nCAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A\nSEGREGAÇÃO PREVENTIVA E A PENA PROVÁVEL. INADMISSIBILIDADE DO EXAME\nNA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da\nprisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias\nordinárias afirmaram que, em liberdade, o recorrente representava\nrisco concreto à ordem pública em razão de sua periculosidade e da\ngravidade concreta do delito, evidenciadas pelo modus operandi das\ncondutas criminosas, em que o recorrente seria integrante de\norganização criminosa voltada para falsificação de documentos\npúblicos e solicitação fraudulenta de cartões de créditos, causando\nprejuízos aos bancos, às operadoras de cartões de crédito, e às\nvítimas. Tais circunstâncias, somadas ao vasto material apreendido,\ncomo centenas de cartões de créditos e máquinas utilizadas como\ninstrumento de crimes, demonstram uma organização criminosa\nelaborada, que atuava em escala industrial e de forma reiterada, com\nindicativos de lucro alto, indicando o risco ao meio social.\nAdemais, a prisão também se justificou para evitar a reiteração na\nprática delitiva, uma vez que, conforme destacado pelas instâncias\nordinárias, o recorrente ostenta três condenações - sendo duas delas\npor delitos da mesma natureza - sendo conhecido como um dos maiores\n\"cartãozeiros\" do município de Itapipoca.\n2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições\nfavoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da\nprisão cautelar quando devidamente fundamentada.\n3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias\nevidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes\npara a manutenção da ordem pública.\n4. Não há falar em desproporcionalidade entre o decreto prisional\npreventivo e eventual condenação, pois em sede de recurso ordinário\nem habeas corpus não há como antecipar a quantidade de pena que\neventualmente poderá ser imposta, menos ainda se iniciará o\ncumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado ou\nbeneficiado com a substituição da pena.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PERICULOSIDADE DO AGENTE\n- GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - MODUS OPERANDI - INTEGRANTE DE\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 712562>>-SC,\n         <<AgRg no HC 700768>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c5e98a0eaae7c748530126e7b782c52d4324b6d1ecfa080ce6c61760afc78735","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
