# Registro público: STJ — 710082

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24802/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ecc8604d74396d0bc04b089cb81966562bbfe80ea1cfa369fe5b1985385937de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O  NARCOTRÁFICO INTERNACIONAL. NULIDADES. ALEGADA QUEBRA DE
CADEIA DE CUSTÓDIA. MATÉRIA NÃO ARGUÍDA DURANTE A INSTRUÇÃO DO
FEITO. MANIFESTAÇÃO SOMENTE APÓS A SENTENÇA. PRECLUSÃO. CONTEÚDO DAS
MÍDIAS DISPONIBILIZADO À DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DEMAIS
PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO.
ALTERAÇÃO QUE DEMANDARIA REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. COGNIÇÃO
SUMÁRIA DO HABEAS CORPUS DIANTE DA PENDÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de quebra da cadeia de custódia por supostas nulidades
que teriam ocorrido em razão de inconsistências, irregularidades e
ausência de documentos, áudios e arquivos no processo digital não
foi arguida durante a instrução do processo, somente tendo sido
questionada após ter sido proferida sentença condenatória. Nesse
contexto, é certo que não tendo sido apontada no momento oportuno,
nos termos do art. 571, inciso II, do Código de Processo Penal -
CPP, fica preclusa a apontada nulidade, supostamente ocorrida
durante a instrução do feito.
- **Item 2 (texto oficial):** "O entendimento jurisprudencial desta Corte está consolidado na
linha de que a nulidade apontada deve estar sempre acompanhada da
demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie.
Aplicável ao caso o princípio pas de nullité sans grief (art. 563 do
CPP)" (RHC 80.564/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JUNIOR, SEXTA
TURMA, DJe 12/3/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, além de a Corte de origem ter afirmado que a
defesa do paciente teve amplo acesso ao conteúdo das mídias, o qual
lhe foi integralmente disponibilizado e que a condenação do
agravante remanesce diante de outras provas e elementos contidos nos
autos, a quebra da cadeia de custódia, considerando a cognição não
exauriente do  habeas corpus , não restou devidamente demonstrada,
não tendo a defesa logrado em comprovar a existência de prejuízo daí
decorrente.
- **Item 4 (texto oficial):** A alteração da conclusão das instâncias ordinárias quanto à
regularidade das provas que deram respaldo à condenação do paciente,
dependeria de revolvimento do acervo fático fático-probatório,
vedado na via estreita do presente writ, sobretudo quando há recurso
de apelação criminal interposto pela defesa pendente de julgamento.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O  NARCOTRÁFICO INTERNACIONAL. NULIDADES. ALEGADA QUEBRA DE
CADEIA DE CUSTÓDIA. MATÉRIA NÃO ARGUÍDA DURANTE A INSTRUÇÃO DO
FEITO. MANIFESTAÇÃO SOMENTE APÓS A SENTENÇA. PRECLUSÃO. CONTEÚDO DAS
MÍDIAS DISPONIBILIZADO À DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DEMAIS
PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO.
ALTERAÇÃO QUE DEMANDARIA REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. COGNIÇÃO
SUMÁRIA DO HABEAS CORPUS DIANTE DA PENDÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A alegação de quebra da cadeia de custódia por supostas nulidades
que teriam ocorrido em razão de inconsistências, irregularidades e
ausência de documentos, áudios e arquivos no processo digital não
foi arguida durante a instrução do processo, somente tendo sido
questionada após ter sido proferida sentença condenatória. Nesse
contexto, é certo que não tendo sido apontada no momento oportuno,
nos termos do art. 571, inciso II, do Código de Processo Penal -
CPP, fica preclusa a apontada nulidade, supostamente ocorrida
durante a instrução do feito.
2. "O entendimento jurisprudencial desta Corte está consolidado na
linha de que a nulidade apontada deve estar sempre acompanhada da
demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie.
Aplicável ao caso o princípio pas de nullité sans grief (art. 563 do
CPP)" (RHC 80.564/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JUNIOR, SEXTA
TURMA, DJe 12/3/2019).
3. No caso dos autos, além de a Corte de origem ter afirmado que a
defesa do paciente teve amplo acesso ao conteúdo das mídias, o qual
lhe foi integralmente disponibilizado e que a condenação do
agravante remanesce diante de outras provas e elementos contidos nos
autos, a quebra da cadeia de custódia, considerando a cognição não
exauriente do  habeas corpus , não restou devidamente demonstrada,
não tendo a defesa logrado em comprovar a existência de prejuízo daí
decorrente.
4. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias quanto à
regularidade das provas que deram respaldo à condenação do paciente,
dependeria de revolvimento do acervo fático fático-probatório,
vedado na via estreita do presente writ, sobretudo quando há recurso
de apelação criminal interposto pela defesa pendente de julgamento.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE PROCESSUAL - QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO -
PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 624368>>-SE,
         <<AgRg no REsp 1837921>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00571 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art571)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 998537](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103593/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3205927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148979/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 913501](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79413/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
