# Registro público: STJ — 70144

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a7d8607d0fe8833ea15f8e08e808b3b91f64631eed32664de4acd9a9c326a26

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836820
- **Número de registro na fonte:** 202203529681
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ABANDONO DA SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. APLICAÇÃO DA MULTA
PELO MAGISTRADO. COM  FULCRO NO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
- CPP. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "De acordo com a juris prudência do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça, não há falar em inconstitucionalidade
do art. 265 do Código de Processo Penal" (AgRg no RMS n. 62.137/SC,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/3/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** "A multa do art. 265 do Código de Processo Penal tem natureza
processual e não impede eventual censura por parte da Ordem dos
Advogados do Brasil, não havendo que se falar em usurpação da
competência disciplinar do órgão de classe ou em dupla punição pelo
mesmo fato" (AgRg nos EDcl no RMS 57.492/SP, Rel. Ministro JORGE
MUSSI, Quinta Turma, DJe 6/6/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** "A Quinta Turma tem rechaçado a postura de abandonar o plenário
do Júri como tática da defesa, considerando se tratar de conduta que
configura sim abandono processual, apto, portanto, a atrair a
aplicação da multa do art. 265 do Código de Processo Penal" (RMS n.
54.183/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, relator para acórdão
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 2/9/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ABANDONO DA SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. APLICAÇÃO DA MULTA
PELO MAGISTRADO. COM  FULCRO NO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
- CPP. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "De acordo com a juris prudência do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça, não há falar em inconstitucionalidade
do art. 265 do Código de Processo Penal" (AgRg no RMS n. 62.137/SC,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/3/2021).
2. "A multa do art. 265 do Código de Processo Penal tem natureza
processual e não impede eventual censura por parte da Ordem dos
Advogados do Brasil, não havendo que se falar em usurpação da
competência disciplinar do órgão de classe ou em dupla punição pelo
mesmo fato" (AgRg nos EDcl no RMS 57.492/SP, Rel. Ministro JORGE
MUSSI, Quinta Turma, DJe 6/6/2019).
3. "A Quinta Turma tem rechaçado a postura de abandonar o plenário
do Júri como tática da defesa, considerando se tratar de conduta que
configura sim abandono processual, apto, portanto, a atrair a
aplicação da multa do art. 265 do Código de Processo Penal" (RMS n.
54.183/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, relator para acórdão
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 2/9/2019).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA PELO ABANDONO DA CAUSA)
   STJ - <<RMS 54183>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1636861>>-SC,
         <<AgRg no RMS 64491>>-PE,
         <<AgRg no REsp 1821501>>-PR
(ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTITUCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no RMS 62137>>-SC,
         <<AgRg no RMS 48926>>-SP
(APLICAÇÃO DA MULTA PELO MAGISTRADO - ART. 265/CPP - VALIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no RMS 57492>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00265

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art265)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 72002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93162/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2408973](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48728/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 73074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69326/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 7a7d8607d0fe8833ea15f8e08e808b3b91f64631eed32664de4acd9a9c326a26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

