{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24809,"origem":"stj","sha256_origem":"25639bf18ecf4d14b6ac332d21f9b05ba15f24014c22cebe399425ab272bd055","registro_original":{"id_fonte":"000836918","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"784428","numero_registro":"202203627417","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO.\nPENA DE  05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO.\nVEDADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.  DIREITO DE RECORRER EM\nLIBERDADE. IMPOSSIBLIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. EXPRESSIVA\nQUANTIDADE DE COCAÍNA. DROGA COM ALTO POTENCIAL LESIVO. CONDIÇÕES\nPESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste\nRelator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão\npreventiva.\n2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o\nSuperior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do\nSupremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego\ndo writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que\nnão se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem\nolvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos\nde flagrante ilegalidade.\n3. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação\nantecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de\ncaráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve\nestar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)\nque demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência\nde um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo\nPenal.\n4. No caso, o agravante foi absolvido do crime de associação\ncriminosa, porém condenado pelo crime de tráfico de drogas, à pena\nde 05 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, vedado\no direito de recorrer em liberdade, em razão da sua gravidade, pois\nestava juntamente com o corréu, na posse de 1,011 kg de cocaína,\nsendo tal droga de alto potencial lesivo, além do fato do tráfico\nrealizado pelos réus ser interestadual, já que eles transportavam\ncocaína de Campinas - SP, para sua cidade de Boa Esperança - MG.\n5. Registre-se, ainda, que eventuais condições subjetivas\nfavoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência\nfixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação\ncautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da\nprisão preventiva.\n6. O eventual reconhecimento da figura do tráfico privilegiado na\napelação interposta pela defesa é prognóstico que somente será\nconfirmado após o julgamento do referido recurso, não sendo possível\ninferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, a\neventual aplicação da redutora e consequente revisão do regime , a\nfim de afirmar que há desproporcionalidade na manutenção da medida\nconstritiva.\n 7 . Agravo regimental conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS)\n   STJ - <<HC 547239>>-SP,\n         <<AgRg no HC 744146>>-RS,\n         <<AgRg no HC 766137>>-MG\n   STF - [[HC 130708]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d9e1b13241ee21703d0d00a841a10f76a03b7e28e26f80ab15cd0cd9ac63b402","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
