# Registro público: STJ — 760245

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24813/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24813.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5d26e2fd5dca3166888221c8435ffb61ac9e878d6e27565501694777f715a0ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE POR
GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE INVESTIGATIVA.
ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme jurisprudência mais atual dos Tribunais Superiores, há
ilegalidade na prisão em flagrante perpetrada pela guarda municipal
quando restar caracterizada situação de atividade investigativa, com
atuação dos agentes municipais em excesso de competência e dos
limites próprios da prisão em flagrante prevista no art. 301 do CPP.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Verificado, porém, que os agentes municipais estavam apenas
prestando auxílio às forças de segurança no tocante às operações
realizadas na região da "Cracolândia", na cidade de São Paulo,
quando flagraram indivíduo portando mais de 300 pedras de crack
embaladas para venda, não se pode afirmar que a prisão decorreu de
papel investigativo desempenhado pela guarda municipal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE POR
GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE INVESTIGATIVA.
ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência mais atual dos Tribunais Superiores, há
ilegalidade na prisão em flagrante perpetrada pela guarda municipal
quando restar caracterizada situação de atividade investigativa, com
atuação dos agentes municipais em excesso de competência e dos
limites próprios da prisão em flagrante prevista no art. 301 do CPP.
Precedentes.
2. Verificado, porém, que os agentes municipais estavam apenas
prestando auxílio às forças de segurança no tocante às operações
realizadas na região da "Cracolândia", na cidade de São Paulo,
quando flagraram indivíduo portando mais de 300 pedras de crack
embaladas para venda, não se pode afirmar que a prisão decorreu de
papel investigativo desempenhado pela guarda municipal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO EFETUADA POR GUARDAS MUNICIPAIS - ART. 301 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - FLAGRANTE DELITO)
   STJ - <<AgRg no HC 711356>>-SP
   STF - [[RE-AgR-ED-AgR  1281774]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
