# Registro público: STJ — 787822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24820/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24820.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2cd075afe5ae7f1fcdef21347af1c190bce700a01aca62a162bb0514c85d58b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA . MULA. APLICAÇÃO EM 1/6.
LEGALIDADE. REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR E
DOMICILIAR. IRRELEVANTE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
NEGATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A atuação do agente como "mula" constitui circunstância concreta
para ser valorada na definição do índice de redução pelo tráfico
privilegiado, uma vez que a cooperação consciente com grupo
criminoso se reveste de maior gravidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O desconto do tempo de prisão cautelar e domiciliar se mostra
irrelevante, in casu, para fins de definição do regime prisional,
uma vez que a aferição negativa de circunstância judicial -
quantidade de droga apreendida - autoriza a imposição do regime
inicial semiaberto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA . MULA. APLICAÇÃO EM 1/6.
LEGALIDADE. REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR E
DOMICILIAR. IRRELEVANTE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
NEGATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A atuação do agente como "mula" constitui circunstância concreta
para ser valorada na definição do índice de redução pelo tráfico
privilegiado, uma vez que a cooperação consciente com grupo
criminoso se reveste de maior gravidade.
2. O desconto do tempo de prisão cautelar e domiciliar se mostra
irrelevante, in casu, para fins de definição do regime prisional,
uma vez que a aferição negativa de circunstância judicial -
quantidade de droga apreendida - autoriza a imposição do regime
inicial semiaberto.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - MULA -
FRAÇÃO MÍNIMA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 725247>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1898671>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
