{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24822,"origem":"stj","sha256_origem":"5dcd52da018de7cc710a5b8d986da7186481de743e431a73716e7404bc036ce3","registro_original":{"id_fonte":"000836931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"790147","numero_registro":"202203910740","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que não\nofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão\nmonocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula\nou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal\nFederal.\n2. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser\ndecretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por\nconveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da\nlei penal, desde que presentes prova da existência do crime e\nindícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de\nliberdade do imputado.\n3. A prisão cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da\nordem pública, em razão da reiterada conduta delitiva do agente\nque, dois dias após obter liberdade provisória em outro processo (o\nqual responde por delito da mesma natureza), foi preso em flagrante\ncom porções de maconha e crack.\n4. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,\npois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem\npública não estaria acautelada com a soltura do agravante.\n5. Por fim, \"Além de não haver identidade fática entre o precedente\ncitado pelo Agravante e o cenário analisado nestes autos, nem sequer\nseria cabível eventual pedido de 'distinguishing' ou 'overruling',\npois o julgado invocado pela Defesa não se caracteriza como\nprecedente qualificado, tampouco possui caráter vinculante, de modo\nque não é apto a desconstituir ou enfraquecer o entendimento aqui\nexposto, sobretudo tendo em vista o princípio da persuasão racional\nou livre convencimento motivado\" (AgRg nos EDcl no RHC n.\n151.917/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n4/10/2022, DJe de 10/10/2022).\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE - POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL\nAO ÓRGÃO COLEGIADO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 859193>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 728063>>-DF\n(DISTINGUISHING - CITAÇÃO DE PRECEDENTE NÃO VINCULANTE E SEM\nIDENTIDADE FÁTICA COM A CAUSA EM QUESTÃO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no RHC 151917>>-MG,\n         <<AgRg no HC 740709>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"688bb4060f93d6e7dc1eb4c5849a538c43c6e571f0c890b29b4e9329d10429c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
