# Registro público: STJ — 804427

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24827/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24827.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9373f80d1fe2a7a0169b690a84c9c65c90e437fc888503cc7dffdf1d808f83fb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836936
- **Número de registro na fonte:** 202300562580
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERE A LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é
pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo
regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou
indefere liminar em habeas corpus. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, mostra-se incabível o presente agravo regimental
contra o decisum que indeferiu o pedido liminar em habeas corpus,
pois amparada na destacada quantidade e variedade de entorpecentes
apreendidos, bem como no ressaltado risco de reiteração delitiva,
pois, conforme consignado pelo Tribunal de origem, o agravante é
reincidente, inclusive pela prática de outro delito de tráfico de
drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERE A LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é
pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo
regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou
indefere liminar em habeas corpus. Precedentes.
2. Na hipótese, mostra-se incabível o presente agravo regimental
contra o decisum que indeferiu o pedido liminar em habeas corpus,
pois amparada na destacada quantidade e variedade de entorpecentes
apreendidos, bem como no ressaltado risco de reiteração delitiva,
pois, conforme consignado pelo Tribunal de origem, o agravante é
reincidente, inclusive pela prática de outro delito de tráfico de
drogas.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE CONCEDE OU REJEITA PEDIDO DE
LIMINAR EM HABEAS CORPUS)
   STJ - <<AgRg no RHC 172564>>-PR,
         <<AgRg no RHC 169227>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Indeferimento de liminar não encerra nada: o habeas corpus segue para julgamento pelo colegiado, e é lá que o mérito será decidido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que fazer quando a liminar é indeferida

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** b010aabab169dccc203a445b80e09c3e2eae3c856ae724da2ee87cdbbeebfc13
- **SHA-256 do registro documental:** 9373f80d1fe2a7a0169b690a84c9c65c90e437fc888503cc7dffdf1d808f83fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 9373f80d1fe2a7a0169b690a84c9c65c90e437fc888503cc7dffdf1d808f83fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 804427 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9373f80d1fe2a7a0169b690a84c9c65c90e437fc888503cc7dffdf1d808f83fb
- **SHA-256 do comentário:** bed068f297f05c2c831e9577d9b3c733d5991aa714259da92d272ac5833adae1
