{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24828,"origem":"stj","sha256_origem":"141b207790684a96d7656f818aadc04c23a45462181b89e2b65efd2ad0f74ddf","registro_original":{"id_fonte":"000836937","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181966","numero_registro":"202202404166","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nIMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O AFASTAMENTO DO\nPRIVILÉGIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem afastou a incidência\nda minorante do tráfico privilegiado, porquanto os elementos\nconcretos do caso conduziram à conclusão de que o agravante\ndedicava-se à atividade criminosa, em razão da elevada quantidade e\nvariedade de drogas encontradas na posse do acusado, forma de\nacondicionamento e local de apreensão dos entorpecentes (\"boca de\nfumo\"), bem ainda, apreensão de petrechos para comercialização das\nsubstâncias ilícitas e cadernos de anotações a respeito.\n2. Esse entendimento está em consonância com a orientação\njurisprudencial desta Corte no sentido de que elementos tais quais\npetrechos e anotações típicos de tráfico, balança de precisão, ponto\nhabitual de venda, forma de acondicionamento da droga, entre\noutros, somados à quantidade e à variedade de entorpecentes, são\nidôneos para afastar a benesse do tráfico privilegiado, pois indicam\na dedicação do acusado a atividades ilícitas. Precedentes.\n3. A modificação deste entendimento demandaria necessariamente\nrevolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do Superior\nTribunal de Justiça - STJ.\n4 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -\nDEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 740755>>-GO,\n         <<AgRg no HC 777418>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2112742>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0c2fec44526a1185595d59e17a59a8237aa30e91a91f1c8ae5decfac98210afc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
