# Registro público: STJ — 2181966

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24828/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24828.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 141b207790684a96d7656f818aadc04c23a45462181b89e2b65efd2ad0f74ddf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O AFASTAMENTO DO
PRIVILÉGIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem afastou a incidência
da minorante do tráfico privilegiado, porquanto os elementos
concretos do caso conduziram à conclusão de que o agravante
dedicava-se à atividade criminosa, em razão da elevada quantidade e
variedade de drogas encontradas na posse do acusado, forma de
acondicionamento e local de apreensão dos entorpecentes ("boca de
fumo"), bem ainda, apreensão de petrechos para comercialização das
substâncias ilícitas e cadernos de anotações a respeito.
- **Item 2 (texto oficial):** Esse entendimento está em consonância com a orientação
jurisprudencial desta Corte no sentido de que elementos tais quais
petrechos e anotações típicos de tráfico, balança de precisão, ponto
habitual de venda, forma de acondicionamento da droga, entre
outros, somados à quantidade e à variedade de entorpecentes, são
idôneos para afastar a benesse do tráfico privilegiado, pois indicam
a dedicação do acusado a atividades ilícitas. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação deste entendimento demandaria necessariamente
revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do Superior
Tribunal de Justiça - STJ.
4 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O AFASTAMENTO DO
PRIVILÉGIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem afastou a incidência
da minorante do tráfico privilegiado, porquanto os elementos
concretos do caso conduziram à conclusão de que o agravante
dedicava-se à atividade criminosa, em razão da elevada quantidade e
variedade de drogas encontradas na posse do acusado, forma de
acondicionamento e local de apreensão dos entorpecentes ("boca de
fumo"), bem ainda, apreensão de petrechos para comercialização das
substâncias ilícitas e cadernos de anotações a respeito.
2. Esse entendimento está em consonância com a orientação
jurisprudencial desta Corte no sentido de que elementos tais quais
petrechos e anotações típicos de tráfico, balança de precisão, ponto
habitual de venda, forma de acondicionamento da droga, entre
outros, somados à quantidade e à variedade de entorpecentes, são
idôneos para afastar a benesse do tráfico privilegiado, pois indicam
a dedicação do acusado a atividades ilícitas. Precedentes.
3. A modificação deste entendimento demandaria necessariamente
revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do Superior
Tribunal de Justiça - STJ.
4 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 740755>>-GO,
         <<AgRg no HC 777418>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2112742>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
