{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24829,"origem":"stj","sha256_origem":"3718234d4423bf82b6cbb85ac4fb85a568f85ca36db7bcaa0d36c05fbb69836e","registro_original":{"id_fonte":"000837003","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168389","numero_registro":"202202128985","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL.  FURTO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nEXPLOSÃO DE CAIXA ELETRÔNICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA, OCORRÊNCIA DE BIS\nIN IDEM, INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA PARTICIPAÇÃO\nDE MENOR IMPORTÂNCIA E REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE DEBATE PELO\nTRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO\nTRIBUNAL FEDERAL - STF.  ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA\nAUTORIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA.  NECESSIDADE DE REEXAME\nAPROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DOSIMETRIA DA PENA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO CONCRETA.\nCIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESGUARDAR A\nAPLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1.  Sobre a inépcia da denúncia, ausência de certidão de condenação\nanterior, ocorrência de bis in idem, incidência da causa de\ndiminuição de pena pela participação de menor importância e regime\nsemiaberto, verifica-se que tais matérias não foram objeto de\ndiscussão e deliberação pelo acórdão recorrido, não tendo sido\nopostos embargos de declaração a fim de sanar a omissão, motivo pelo\nqual incidentes, por analogia, as Súmulas ns. 282 e 356/STF.\n2. A condenação do recorrente foi mantida em razão da apuração\nprobatória realizada no curso do processo. Assim, para se concluir\nde modo diverso, pela absolvição ou atipicidade da conduta, seria\nnecessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula\nn. 7 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.\n3.  Firme o entendimento de que a dosimetria da pena somente pode\nser revista em casos excepcionais de flagrante equívoco, porquanto\ndeve ser respeitada a discricionariedade vinculada do julgador na\nanálise dos fatos. Para ser idônea a exasperação da pena-base, as\ninstâncias ordinárias devem justificá-la com elementos concretos,\nnão inerentes ao tipo penal, que demonstrem a maior reprovabilidade\nda  conduta. No caso em tela, as instâncias ordinárias exasperaram\nas penas-bases em razão das circunstâncias e consequências do crime,\nporque os delitos foram cometidos por um grupo de 10 pessoas, com\ndivisão de funções, além do envolvimento dos réus em diversos\ncrimes, em diferentes estados, valendo-se de locais ermos para\nabandonar os veículos utilizados na ação criminosa, circunstâncias\ngraves que extrapolam às normais da espécie. Quanto às\nconsequências, o grau de organização do grupo permitiu a realização\nde vários outros crimes, envolvendo bens jurídicos diversos, estando\no incremento da sanção básica pelos referidos vetores devidamente\nfundamentada, com base em elementos extrapenais.\n4.  A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido\ndemonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos dos\nautos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do\nrecorrente, evidenciadas por sua integração à estrutura criminosa\nnumerosa e organizada, voltada para a prática de delitos de furtos a\nterminais de autoatendimento de agências bancárias (explosão de\ncaixas eletrônicos), circunstâncias que demonstram risco ao meio\nsocial, justificando a segregação cautelar.\n4.1. Ao julgar o recurso de apelação, o Tribunal de origem destacou\nque o recorrente foi condenado à revelia, permanecendo foragido\ndurante toda a instrução processual, de modo que a prisão preventiva\ntambém se faz necessária para assegurar a aplicação da lei penal.\nNesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está\ndevidamente fundamentada na garantia da ordem pública, para\nassegurar a aplicação da lei penal e para interromper a atuação da\norganização criminosa, não havendo falar, portanto, em existência de\nilegalidade capaz de justificar a sua revogação.\n5. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a\npresença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons\nantecedentes do agente, não representa óbice, por si só, à\ndecretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos\nlegais da cautela.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1931099>>-PR\n(ABSOLVIÇÃO OU ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO -\nSÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1954207>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1659827>>-SP\n(DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE)\n   STJ - <<AgRg no HC 743309>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 651191>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 154755>>-SP,\n         <<HC 544632>>-ES\n(PRISÃO PREVENTIVA - EXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS - CONDIÇÕES PESSOAIS\nFAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<HC 566161>>-RO,\n         <<AgRg no HC 506412>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"43051be9ac1a51387518fafab749f9904a375c943b90dead4787730e375e130d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
