{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2483,"origem":"stj","sha256_origem":"05f8906a4aaa4de8fff841cf2f2586e9b68ee6e5601ef4e78feb3a7705171624","registro_original":{"id_fonte":"000814193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1954978","numero_registro":"202102653810","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nRECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.\nOMISSÃO INEXISTENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 386, VII, DO CPP. PLEITO\nABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO\nDOS ARTS. 33 E 44 DO CÓDIGO PENAL - CP. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO.\nPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO RECOMENDÁVEL. EXISTÊNCIA DE\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não se verifica violação ao art. 619 do CPP quando os\napontamentos do recorrente foram analisados de forma suficiente por\nocasião do julgamento do recurso de apelação.\n2. O Tribunal de origem entendeu que o conjunto probatório dos autos\nmostrou-se robusto o suficiente para dar suporte à condenação. Para\nrever esse entendimento, com o fim de absolver o acusado, seria\ninevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos,\nprocedimento inviável na instância especial, conforme Súmula n. 7 do\nSTJ.\n2.1. Segundo o entendimento desta Corte, \"no crime de receptação, se\no bem houver sido apreendido em poder do acusado, cabe à defesa\napresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta\nculposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo\nPenal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova\" (AgRg no\nHC 331.384/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado\nem 22/8/2017, DJe 30/8/2017). Precedentes.\n3. Consoante a jurisprudência desta Corte, é possível a fixação de\nregime inicial mais gravoso do que o inicialmente indicado pelo\nquantum de pena aplicada e a não substituição da pena privativa de\nliberdade por restritiva de direitos, se houver circunstância\njudicial desfavorável, como na hipótese. Precedentes.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DO ART 619 DO CPP - OMISSÃO INEXISTENTE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1652393>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1677953>>-GO\n(CONDENAÇÃO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1913538>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 1843726>>-SP\n(CRIME DE RECEPTAÇÃO - APREENSÃO DO BEM EM PODER DO ACUSADO - PROVA\nDA ORIGEM ILÍCITA DO BEM OU DA CONDUTA CULPOSA - ÔNUS DA DEFESA)\n   STJ - <<AgRg no HC 331384>>-SC\n(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL)\n   STJ - <<AgRg no HC 702902>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1909408>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ef69254cc4dd43f9177ca5e6533eef965b501744cc1b7fbb206dfde21527758b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
