# Registro público: STJ — 1878453

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2484/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3441197a211a2d8b01ffbbba1f33c198c3ad45b9bc0531bf45ff271026cd82a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO  ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. RECONHECIMENTO DE NULIDADE
POR VIOLAÇÃO AO ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No tocante à violação ao art. 28 do CPP, a Defesa não apontou o
vício oportunamente, estando a nulidade prejudicada pela preclusão.
Precedentes.
1.1. Conforme consta na própria peça revisional, o desrespeito
ocorreu anos antes de 2012, sendo o vício alegado apenas na presente
revisão criminal formulada em 2019.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça julgou improcedente a revisional em atenção
à inocorrência da hipótese prevista no art. 621, I, do CPP. Assim,
inviável sua desconstituição pela via do recurso especial, ante a
incidência da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO  ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. RECONHECIMENTO DE NULIDADE
POR VIOLAÇÃO AO ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No tocante à violação ao art. 28 do CPP, a Defesa não apontou o
vício oportunamente, estando a nulidade prejudicada pela preclusão.
Precedentes.
1.1. Conforme consta na própria peça revisional, o desrespeito
ocorreu anos antes de 2012, sendo o vício alegado apenas na presente
revisão criminal formulada em 2019.
2. O Tribunal de Justiça julgou improcedente a revisional em atenção
à inocorrência da hipótese prevista no art. 621, I, do CPP. Assim,
inviável sua desconstituição pela via do recurso especial, ante a
incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT).
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - PRINCÍPIO
DA COLEGIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 470992>>-SP
(NULIDADE ABSOLUTA - PRECLUSÃO TEMPORAL)
   STJ - <<AgRg no HC 573794>>-MG,
         <<AgRg no HC 671450>>-SC
(REVISÃO CRIMINAL - NOVA APELAÇÃO - MERO REEXAME DE FATOS E PROVAS -
NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<HC 206847>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1712955>>-TO
(RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1848757>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 1797865>>-PA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00028 ART:00621 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art621)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 5696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165854/) — classe: REVISÃO CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / REVISÃO CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3173447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163306/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
