# Registro público: STJ — 789883

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24843/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24843.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f60f4bc6d26b6fdef57ddcbc1744f042f5a6ff009d2ef6b095cf73bb4b5621bb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837017
- **Número de registro na fonte:** 202203898850
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA. MATÉRIA
DEFINITIVAMENTE JULGADA POR ESTA CORTE SUPERIOR EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N.
182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada indeferiu liminarmente a impetração por ser
substitutiva de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de
ofício uma vez que a matéria atinente a reincidência e a condenação
anterior por crime de porte de droga para consumo pessoal (art. 28,
da Lei n. 11.343/2006), já havia sido decidida por esta Corte
Superior no âmbito do Recurso Especial n. 1.751.937/MG. Fundamentos
esses não infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a
incidência da Súmula n. 182, desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** "O que se pretende neste feito é a desconstituição dos efeitos da
coisa julgada com fundamento na posterior alteração de entendimento
jurisprudencial que é mais favorável ao Sentenciado. Ocorre que a
pacífica jurisprudência desta Corte rechaça a pretensão que visa à
revisão de decisão já transitada em julgado com base na simples
modificação da compreensão jurisprudencial de determinada
controvérsia" (AgRg no HC n. 779.647/SC, relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, DJe de 15/12/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA. MATÉRIA
DEFINITIVAMENTE JULGADA POR ESTA CORTE SUPERIOR EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N.
182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada indeferiu liminarmente a impetração por ser
substitutiva de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de
ofício uma vez que a matéria atinente a reincidência e a condenação
anterior por crime de porte de droga para consumo pessoal (art. 28,
da Lei n. 11.343/2006), já havia sido decidida por esta Corte
Superior no âmbito do Recurso Especial n. 1.751.937/MG. Fundamentos
esses não infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a
incidência da Súmula n. 182, desta Corte Superior.
2. "O que se pretende neste feito é a desconstituição dos efeitos da
coisa julgada com fundamento na posterior alteração de entendimento
jurisprudencial que é mais favorável ao Sentenciado. Ocorre que a
pacífica jurisprudência desta Corte rechaça a pretensão que visa à
revisão de decisão já transitada em julgado com base na simples
modificação da compreensão jurisprudencial de determinada
controvérsia" (AgRg no HC n. 779.647/SC, relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, DJe de 15/12/2022).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCONSTITUIÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA - POSTERIOR ALTERAÇÃO
DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgRg no HC 779647>>-SC
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 370647>>-RJ,
         <<AgRg no HC 644335>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f60f4bc6d26b6fdef57ddcbc1744f042f5a6ff009d2ef6b095cf73bb4b5621bb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

