{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24851,"origem":"stj","sha256_origem":"bed1d2c0d88985c0df11cd1b719a1ad90b99ab966ecc62eee938f9b273860731","registro_original":{"id_fonte":"000837044","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"761230","numero_registro":"202202415629","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO  DE  DROGAS  E  POSSE  ILEGAL\nDE  ARMA  DE FOGO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING COM O HC N.\n698.199/RS, DA SEXTA TURMA DO STJ. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÕES FÁTICAS\nDISTINTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Nos termos do art. 619 do CPP, são cabíveis os embargos de\ndeclaração quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade,\ncontradição ou omissão.\n2. O acórdão embargado consignou, de modo claro, que as\ncircunstâncias  do  flagrante  evidenciaram  que,  para  além  da\ndenúncia  anônima,  houve investigação prévia pelos policiais, os\nquais vislumbraram negociação de drogas em frente a uma residência\ne,  tendo  sido  dada  voz  de  abordagem, o  embargante  empreendeu\nfuga, sendo por eles perseguido, condição que autorizou o ingresso\nforçado dos milicianos na sua residência, diante do vislumbre\nexterno de possível cometimento de crime.\n3. No caso apontado como paradigma a denúncia anônima foi o único\nelemento que justificou o ingresso desautorizado na residência, não\ntendo havido investigações policiais que justificassem o ingresso em\ndomicílio, o que em nada se assemelha ao caso em apreço, não\nhavendo violação ao art. 315, § 2º, VI, do CPP.\n4. \"Não viola o art. 315, § 2º, VI, do Código de Processo Penal o\njulgado que deixa de se manifestar sobre enunciado de súmula\ninvocado pela parte, se dito julgado indica outro enunciado de\nsúmula que reputa aplicável ao caso concreto, assim como precedentes\ndo Superior Tribunal de Justiça que, majoritariamente, amparam o\nentendimento nele esposado. De se lembrar, ademais, que o art. 315,\n§ 2º, VI, do CPP deve ser interpretado em harmonia com o texto do\ninciso IV do mesmo dispositivo, que somente exige do julgador o\nenfrentamento dos argumentos deduzidos no processo capazes de, em\ntese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, não lhe impondo\nrebater, ponto a ponto, todos os argumentos suscitados pelas partes\"\n(AgRg no HC n. 721.925/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.).\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs.\nMinistros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00315 PAR:00002 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DO ART. 315, § 2º, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NÃO\nOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 721925>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fc8ee0c8079ce5a79710a4f6d4c477c1fdf9e18f084a49fa6ebef5057dba74d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bed1d2c0d88985c0df11cd1b719a1ad90b99ab966ecc62eee938f9b273860731","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
