# Registro público: STJ — 761230

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24851/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24851.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bed1d2c0d88985c0df11cd1b719a1ad90b99ab966ecc62eee938f9b273860731

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837044
- **Número de registro na fonte:** 202202415629
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO  DE  DROGAS  E  POSSE  ILEGAL
DE  ARMA  DE FOGO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING COM O HC N.
698.199/RS, DA SEXTA TURMA DO STJ. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÕES FÁTICAS
DISTINTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 619 do CPP, são cabíveis os embargos de
declaração quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado consignou, de modo claro, que as
circunstâncias  do  flagrante  evidenciaram  que,  para  além  da
denúncia  anônima,  houve investigação prévia pelos policiais, os
quais vislumbraram negociação de drogas em frente a uma residência
e,  tendo  sido  dada  voz  de  abordagem, o  embargante  empreendeu
fuga, sendo por eles perseguido, condição que autorizou o ingresso
forçado dos milicianos na sua residência, diante do vislumbre
externo de possível cometimento de crime.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso apontado como paradigma a denúncia anônima foi o único
elemento que justificou o ingresso desautorizado na residência, não
tendo havido investigações policiais que justificassem o ingresso em
domicílio, o que em nada se assemelha ao caso em apreço, não
havendo violação ao art. 315, § 2º, VI, do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** "Não viola o art. 315, § 2º, VI, do Código de Processo Penal o
julgado que deixa de se manifestar sobre enunciado de súmula
invocado pela parte, se dito julgado indica outro enunciado de
súmula que reputa aplicável ao caso concreto, assim como precedentes
do Superior Tribunal de Justiça que, majoritariamente, amparam o
entendimento nele esposado. De se lembrar, ademais, que o art. 315,
§ 2º, VI, do CPP deve ser interpretado em harmonia com o texto do
inciso IV do mesmo dispositivo, que somente exige do julgador o
enfrentamento dos argumentos deduzidos no processo capazes de, em
tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, não lhe impondo
rebater, ponto a ponto, todos os argumentos suscitados pelas partes"
(AgRg no HC n. 721.925/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.).
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO  DE  DROGAS  E  POSSE  ILEGAL
DE  ARMA  DE FOGO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING COM O HC N.
698.199/RS, DA SEXTA TURMA DO STJ. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÕES FÁTICAS
DISTINTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 619 do CPP, são cabíveis os embargos de
declaração quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão.
2. O acórdão embargado consignou, de modo claro, que as
circunstâncias  do  flagrante  evidenciaram  que,  para  além  da
denúncia  anônima,  houve investigação prévia pelos policiais, os
quais vislumbraram negociação de drogas em frente a uma residência
e,  tendo  sido  dada  voz  de  abordagem, o  embargante  empreendeu
fuga, sendo por eles perseguido, condição que autorizou o ingresso
forçado dos milicianos na sua residência, diante do vislumbre
externo de possível cometimento de crime.
3. No caso apontado como paradigma a denúncia anônima foi o único
elemento que justificou o ingresso desautorizado na residência, não
tendo havido investigações policiais que justificassem o ingresso em
domicílio, o que em nada se assemelha ao caso em apreço, não
havendo violação ao art. 315, § 2º, VI, do CPP.
4. "Não viola o art. 315, § 2º, VI, do Código de Processo Penal o
julgado que deixa de se manifestar sobre enunciado de súmula
invocado pela parte, se dito julgado indica outro enunciado de
súmula que reputa aplicável ao caso concreto, assim como precedentes
do Superior Tribunal de Justiça que, majoritariamente, amparam o
entendimento nele esposado. De se lembrar, ademais, que o art. 315,
§ 2º, VI, do CPP deve ser interpretado em harmonia com o texto do
inciso IV do mesmo dispositivo, que somente exige do julgador o
enfrentamento dos argumentos deduzidos no processo capazes de, em
tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, não lhe impondo
rebater, ponto a ponto, todos os argumentos suscitados pelas partes"
(AgRg no HC n. 721.925/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 14/3/2022.).
5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DO ART. 315, § 2º, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NÃO
OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 721925>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00315 PAR:00002 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2143670](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93427/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1920012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73142/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2448672](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50437/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** bed1d2c0d88985c0df11cd1b719a1ad90b99ab966ecc62eee938f9b273860731
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** bed1d2c0d88985c0df11cd1b719a1ad90b99ab966ecc62eee938f9b273860731
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 761230 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bed1d2c0d88985c0df11cd1b719a1ad90b99ab966ecc62eee938f9b273860731
- **SHA-256 do comentário:** fda7d80df8015b7ca53104ce95bf4b473816a152c405df7981f90cf04b8db22f
