# Registro público: STJ — 176377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24853/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76c5eeefbf65717ace9c3bbb78f42f433f4a45b3db5bdbfef5cb94e724866701

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. RECEPTAÇÃO.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.
GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO ACUSADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO
OCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A defesa se insurge contra decisão desta relatoria que negou
provimento ao recurso e manteve as medidas cautelares impostas ao
agravante, notadamente o monitoramento eletrônico e o recolhimento
domiciliar
- **Item 2 (texto oficial):** As medidas cautelares alternativas podem, dentro de um critério
de necessidade e de adequabilidade, substituir a prisão preventiva,
a fim de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a futura
aplicação da lei penal, com menor gravame ao réu.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe considerou que a
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão seriam
suficientes para o caso em tela, em atendimento aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** No particular, o agravante é acusado de ser líder de uma complexa
e estruturada organização criminosa, destinada à prática de crimes
de tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro. Ademais, a
partir de conversas extraídas do Whatsapp e comprovantes de
depósito bancário, constatou-se a negociação de quantidade
expressiva de substâncias entorpecentes e grande movimentação
financeira entre os membros da organização criminosa.
- **Item 5 (texto oficial):** Sobre o tema, esta Corte Superior possui jurisprudência no
sentido de que "diante das circunstâncias concretas do caso e em
observância à proporcionalidade e adequação, é possível a manutenção
das medidas cautelares quando se mostrarem necessárias para
garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a
aplicação da lei penal" (AgRg no RHC n. 160.743/MG, relator Ministro
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de
20/5/2022).
- **Item 6 (texto oficial):** Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta
de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo
julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a
evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
- **Item 7 (texto oficial):** No caso, trata-se de ação complexa, em que se apura a prática dos
crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de
dinheiro, contendo 4 réus e sendo necessária a expedição de cartas
precatórias e a análise de pedidos de revogação de prisão preventiva
e das medidas cautelares impostas.
- **Item 8 (texto oficial):** Além disso, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado
de Sergipe, verifica-se que o feito tem tramitação regular e a
audiência de instrução e  julgamento do dia 16/2/2023 somente foi
adiada para o dia 26/6/2023 pois a defesa dos acusados insistiu na
oitiva de testemunhas ausentes. Incidência da Súmula n. 64 do STJ.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. RECEPTAÇÃO.
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.
GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO ACUSADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO
OCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A defesa se insurge contra decisão desta relatoria que negou
provimento ao recurso e manteve as medidas cautelares impostas ao
agravante, notadamente o monitoramento eletrônico e o recolhimento
domiciliar
2. As medidas cautelares alternativas podem, dentro de um critério
de necessidade e de adequabilidade, substituir a prisão preventiva,
a fim de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a futura
aplicação da lei penal, com menor gravame ao réu.
3. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe considerou que a
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão seriam
suficientes para o caso em tela, em atendimento aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
4. No particular, o agravante é acusado de ser líder de uma complexa
e estruturada organização criminosa, destinada à prática de crimes
de tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro. Ademais, a
partir de conversas extraídas do Whatsapp e comprovantes de
depósito bancário, constatou-se a negociação de quantidade
expressiva de substâncias entorpecentes e grande movimentação
financeira entre os membros da organização criminosa.
5. Sobre o tema, esta Corte Superior possui jurisprudência no
sentido de que "diante das circunstâncias concretas do caso e em
observância à proporcionalidade e adequação, é possível a manutenção
das medidas cautelares quando se mostrarem necessárias para
garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a
aplicação da lei penal" (AgRg no RHC n. 160.743/MG, relator Ministro
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de
20/5/2022).
6. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta
de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo
julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a
evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
7. No caso, trata-se de ação complexa, em que se apura a prática dos
crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de
dinheiro, contendo 4 réus e sendo necessária a expedição de cartas
precatórias e a análise de pedidos de revogação de prisão preventiva
e das medidas cautelares impostas.
8. Além disso, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado
de Sergipe, verifica-se que o feito tem tramitação regular e a
audiência de instrução e  julgamento do dia 16/2/2023 somente foi
adiada para o dia 26/6/2023 pois a defesa dos acusados insistiu na
oitiva de testemunhas ausentes. Incidência da Súmula n. 64 do STJ.
9. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS - NECESSIDADE E
ADEQUAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 160743>>-MG,
         <<RHC 66276>>-PR,
         <<AgRg no RHC 162853>>-SC,
         <<AgRg no RHC 135986>>-SP
(EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO OCORRÊNCIA - SÚMULA
64/STJ)
   STJ - <<AgRg no RHC 127460>>-RS,
         <<HC 735282>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:64

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00006
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000064
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:012403 ANO:2011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-05-04%3B12403)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 212713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99973/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1002896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100246/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 193005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62277/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 76c5eeefbf65717ace9c3bbb78f42f433f4a45b3db5bdbfef5cb94e724866701
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 76c5eeefbf65717ace9c3bbb78f42f433f4a45b3db5bdbfef5cb94e724866701
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

