# Registro público: STJ — 803148

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24864/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24864.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68b1ab55b9d224672c90b4f749d7027032026ae509428970320eb41e009318cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI
11.343/06. TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADA. PENA-BASE.
INCREMENTO COM BASE NO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. NÃO APREENSÃO DE
DROGA EM PODER DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA, NA ESPÉCIE. DEMONSTRAÇÃO
DE QUE O ENTORPENCETE PERTENCIA AO GRUPO CRIMINOSO. VENDA QUE
APROVEITAVA A TODOS OS ENVOLVIDOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO POR MAUS-ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONFISSÃO. ATENUANTE NÃO VERIFICAD A. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Impõe-se a condenação pela prática do crime de tráfico, uma vez
que a Corte de origem, com base em farto e coeso conjunto
probatório, manteve, fundamentadamente, a condenação do paciente
pela prática do referido delito, tendo em vista a comprovação da
materialidade do delito, bem como da autoria, sobretudo considerando
as interceptações telefônicas realizadas e depoimentos dos
policiais envolvidos na deflagração da operação "Barões do Tráfico".
- **Item 2 (texto oficial):** O fato de não ter sido apreendida substância entorpecente em
poder do paciente não impede a exasperação da pena-base com fulcro
no art. 42 da Lei n. 11.343/06, sobretudo diante do arcabouço
probatório produzido, a demonstrar que as drogas apreendidas
pertenciam ao grupo criminoso e que sua comercialização a todos
beneficiava
- **Item 3 (texto oficial):** No delito de tráfico, correta a exasperação da pena-base com base
na quantidade e natureza dos entorpecentes aprendidos, nos termos
do que preceitua o art. 42 da Lei n. 11.343/06. Por sua vez, no
delito de associação para o tráfico, o incremento da pena-base
deveu-se aos comprovados maus-antecedentes do paciente. Dessa forma,
deve-se manter as penas-bases corretamente fixadas.
- **Item 4 (texto oficial):** Não incide a atenuante da confissão no caso, pois o réu não
admitiu sua associação com os demais corréus para o fim da prática
do delito de tráfico de drogas, cingindo-se a informar que somente
fazia a limpeza do imóvel e alimentava os cachorros, sem ciência de
que ali era um depósito de entorpecentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI
11.343/06. TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADA. PENA-BASE.
INCREMENTO COM BASE NO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. NÃO APREENSÃO DE
DROGA EM PODER DO PACIENTE. IRRELEVÂNCIA, NA ESPÉCIE. DEMONSTRAÇÃO
DE QUE O ENTORPENCETE PERTENCIA AO GRUPO CRIMINOSO. VENDA QUE
APROVEITAVA A TODOS OS ENVOLVIDOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO POR MAUS-ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONFISSÃO. ATENUANTE NÃO VERIFICAD A. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Impõe-se a condenação pela prática do crime de tráfico, uma vez
que a Corte de origem, com base em farto e coeso conjunto
probatório, manteve, fundamentadamente, a condenação do paciente
pela prática do referido delito, tendo em vista a comprovação da
materialidade do delito, bem como da autoria, sobretudo considerando
as interceptações telefônicas realizadas e depoimentos dos
policiais envolvidos na deflagração da operação "Barões do Tráfico".
2.  O fato de não ter sido apreendida substância entorpecente em
poder do paciente não impede a exasperação da pena-base com fulcro
no art. 42 da Lei n. 11.343/06, sobretudo diante do arcabouço
probatório produzido, a demonstrar que as drogas apreendidas
pertenciam ao grupo criminoso e que sua comercialização a todos
beneficiava
3. No delito de tráfico, correta a exasperação da pena-base com base
na quantidade e natureza dos entorpecentes aprendidos, nos termos
do que preceitua o art. 42 da Lei n. 11.343/06. Por sua vez, no
delito de associação para o tráfico, o incremento da pena-base
deveu-se aos comprovados maus-antecedentes do paciente. Dessa forma,
deve-se manter as penas-bases corretamente fixadas.
4. Não incide a atenuante da confissão no caso, pois o réu não
admitiu sua associação com os demais corréus para o fim da prática
do delito de tráfico de drogas, cingindo-se a informar que somente
fazia a limpeza do imóvel e alimentava os cachorros, sem ciência de
que ali era um depósito de entorpecentes.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE -  EXASPERAÇÃO  PELA  QUANTIDADE  DE  DROGA APREENDIDA)
   STJ - <<AgRg no HC 784644>>-ES
(TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO -
PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2211018>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 963347>>-RO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1074231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160948/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 68b1ab55b9d224672c90b4f749d7027032026ae509428970320eb41e009318cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

