{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24876,"origem":"stj","sha256_origem":"d984a2ce0426cb7804ea407db73af05ada2b642da9cb1aa2baa5433aef48f387","registro_original":{"id_fonte":"000837132","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RCD no RHC","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"172645","numero_registro":"202203416291","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO\nCOMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. Diante da ausência de previsão regimental de pedido de\nreconsideração contra decisão de Relator e, em homenagem aos\nprincípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das\nformas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental.\n2. É intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5\ndias, conforme previsão contida nos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e\n258 do RISTJ.\n3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - PRAZO)\n   STJ - <<RCD no AREsp 2149797>>-SP,\n         <<AgRg no HC 642304>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"09f24bebe6ff03c5a54072e035b263b1bda4a2092f9a0bf0622473c9a127d32f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
