# Registro público: STJ — 792187

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24880/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24880.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c545cff86d92e4654f139f3c5776fb0ef9fcefc741f4fefca7f721d0c0f2604f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFENSOR DATIVO. PEDIDO DE NULIDADE.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 4 ANOS. NULIDADE DE
ALGIBEIRA. 2. DEFESA DEFICIENTE. INOVAÇÃO RECUSAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A defesa pugna, em síntese, pela nulidade do julgamento do
recurso de apelação, em virtude da ausência de intimação pessoal do
defensor dativo. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que o
processo transitou em julgado em 10/10/2018, ou seja, há mais de 4
anos, tendo a defesa se insurgido contra a alegada nulidade apenas
na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de
algibeira.
- **Item 2 (texto oficial):** No que concerne à alegada deficiência da defesa, por ter se
utilizado da denominada nulidade de algibeira, tem-se que se trata
de indevida inovação recursal, não sendo possível o conhecimento do
tema, sob peba de indevida supressão de instância. Ainda que assim
não fosse, constou da decisão monocrática que a estratégia escolhida
pela nova defesa se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira, não
se tendo atribuído, portanto, referido comportamento ao defensor
anterior.
- Relevante destacar, outrossim, que o tema foi tratado de forma
objetiva e não subjetiva. Quer dizer que não se está a afirmar que a
defesa, deliberadamente, teve a intenção de "guardar a nulidade no
bolso", mas que a não alegação de uma nulidade oportunamente revela
sua aceitação e a suscitação posterior denota comportamento
contraditório, o que não é aceito pela jurisprudência pátria.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFENSOR DATIVO. PEDIDO DE NULIDADE.
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE 4 ANOS. NULIDADE DE
ALGIBEIRA. 2. DEFESA DEFICIENTE. INOVAÇÃO RECUSAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A defesa pugna, em síntese, pela nulidade do julgamento do
recurso de apelação, em virtude da ausência de intimação pessoal do
defensor dativo. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que o
processo transitou em julgado em 10/10/2018, ou seja, há mais de 4
anos, tendo a defesa se insurgido contra a alegada nulidade apenas
na presente oportunidade, o que se assemelha à rechaçada nulidade de
algibeira.
2. No que concerne à alegada deficiência da defesa, por ter se
utilizado da denominada nulidade de algibeira, tem-se que se trata
de indevida inovação recursal, não sendo possível o conhecimento do
tema, sob peba de indevida supressão de instância. Ainda que assim
não fosse, constou da decisão monocrática que a estratégia escolhida
pela nova defesa se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira, não
se tendo atribuído, portanto, referido comportamento ao defensor
anterior.
- Relevante destacar, outrossim, que o tema foi tratado de forma
objetiva e não subjetiva. Quer dizer que não se está a afirmar que a
defesa, deliberadamente, teve a intenção de "guardar a nulidade no
bolso", mas que a não alegação de uma nulidade oportunamente revela
sua aceitação e a suscitação posterior denota comportamento
contraditório, o que não é aceito pela jurisprudência pátria.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE DE ALGIBEIRA - CIÊNCIA DO VÍCIO - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO
OPORTUNA PELA DEFESA)
   STJ - <<AgRg na RvCr 5565>>-RS,
         <<AgRg no HC 774881>>-SC
(NULIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 465846>>

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c545cff86d92e4654f139f3c5776fb0ef9fcefc741f4fefca7f721d0c0f2604f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

