{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24889,"origem":"stj","sha256_origem":"c6fe6d29d52b2288a11c8bee90a8b1f2e0888c27185e72001aef21da7e705bec","registro_original":{"id_fonte":"000837164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"172826","numero_registro":"202203440625","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO   REGIMENTAL   NO   RECURSO   EM   HABEAS   CORPUS.\nCOMPATIBILIDADE, EM TESE, ENTRE O REGIME INICIAL SEMIABERTO E O\nINDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONTRA SENTENÇA\nPENAL CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO AO CONHECIMENTO DE TESE INOVADORA\nVEICULADA NO AGRAVO.  RECURSO   DA   DEFESA   NÃO   PROVIDO.\n1.  Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade\nse confirma, a definição do regime semiaberto para inicial\ncumprimento da pena de reclusão não inviabiliza a negativa do\ndireito de recorrer em liberdade.\n2. No caso destes autos, em especial, a necessidade de adequação da\ncustódia ao regime previsto na sentença foi reconhecido pela\ninstância originária de forma expressa.\n3. A tese relativa à dosimetria não pode ser analisada neste agravo\nregimental, por se tratar de manifestação inovadora no âmbito de\nrecurso.\n4.  Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há\nelementos que justifiquem a reconsideração do decisum.\n5.   Agravo   regimental   não   provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM\nLIBERDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 156923>>-SP,\n         <<AgRg no HC 698951>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"29f3e8b7248882171e676a40346456aea7a38f69a5a7d13a3283650a7dd7ab66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
