# Registro público: STJ — 172826

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6fe6d29d52b2288a11c8bee90a8b1f2e0888c27185e72001aef21da7e705bec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   REGIMENTAL   NO   RECURSO   EM   HABEAS   CORPUS.
COMPATIBILIDADE, EM TESE, ENTRE O REGIME INICIAL SEMIABERTO E O
INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONTRA SENTENÇA
PENAL CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO AO CONHECIMENTO DE TESE INOVADORA
VEICULADA NO AGRAVO.  RECURSO   DA   DEFESA   NÃO   PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade
se confirma, a definição do regime semiaberto para inicial
cumprimento da pena de reclusão não inviabiliza a negativa do
direito de recorrer em liberdade.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso destes autos, em especial, a necessidade de adequação da
custódia ao regime previsto na sentença foi reconhecido pela
instância originária de forma expressa.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese relativa à dosimetria não pode ser analisada neste agravo
regimental, por se tratar de manifestação inovadora no âmbito de
recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há
elementos que justifiquem a reconsideração do decisum.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo   regimental   não   provido.

## Ementa

AGRAVO   REGIMENTAL   NO   RECURSO   EM   HABEAS   CORPUS.
COMPATIBILIDADE, EM TESE, ENTRE O REGIME INICIAL SEMIABERTO E O
INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONTRA SENTENÇA
PENAL CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO AO CONHECIMENTO DE TESE INOVADORA
VEICULADA NO AGRAVO.  RECURSO   DA   DEFESA   NÃO   PROVIDO.
1.  Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade
se confirma, a definição do regime semiaberto para inicial
cumprimento da pena de reclusão não inviabiliza a negativa do
direito de recorrer em liberdade.
2. No caso destes autos, em especial, a necessidade de adequação da
custódia ao regime previsto na sentença foi reconhecido pela
instância originária de forma expressa.
3. A tese relativa à dosimetria não pode ser analisada neste agravo
regimental, por se tratar de manifestação inovadora no âmbito de
recurso.
4.  Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há
elementos que justifiquem a reconsideração do decisum.
5.   Agravo   regimental   não   provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 156923>>-SP,
         <<AgRg no HC 698951>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
