# Registro público: STJ — 172086

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75d40f4e6f47c4854f74bd9b75144b9ccd5282720732a207dcb04a9771a4732c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837165
- **Número de registro na fonte:** 202203261573
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA MAJORADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REITERAÇÃO DOS
ARGUMENTOS PREVIAMENTE EXPOSTOS NAS RAZÕES DO RECURSO. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. INCERTEZA QUANTO AO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO.
INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO
CPP. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE RECEBEU A
DENÚNCIA. NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e
rechaçadas pelo decisum monocrático.
- **Item 2 (texto oficial):** As premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias antecedentes
não permitem o reconhecimento do decurso do prazo de prescrição da
pretensão punitiva estatal, devendo tal alegação ser apreciada após
o exame verticalizado das provas amealhadas no curso da instrução
criminal.
- **Item 3 (texto oficial):** Ao contrário das alegações contidas nas razões do recurso e
reiteradas neste agravo regimental, estão presentes elementos
indiciários suficientes para sustentar a continuidade dos atos
persecutórios, não havendo que se falar em inépcia da peça
acusatória.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à alegação de carência de fundamentos da decisão que
recebeu a denúncia, também não há como acolher a pretensão, pois,
neste caso, o magistrado de primeiro grau não constatou a presença
de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária para obstar o
prosseguimento do processo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA MAJORADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REITERAÇÃO DOS
ARGUMENTOS PREVIAMENTE EXPOSTOS NAS RAZÕES DO RECURSO. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. INCERTEZA QUANTO AO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO.
INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO
CPP. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE RECEBEU A
DENÚNCIA. NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e
rechaçadas pelo decisum monocrático.
2. As premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias antecedentes
não permitem o reconhecimento do decurso do prazo de prescrição da
pretensão punitiva estatal, devendo tal alegação ser apreciada após
o exame verticalizado das provas amealhadas no curso da instrução
criminal.
3. Ao contrário das alegações contidas nas razões do recurso e
reiteradas neste agravo regimental, estão presentes elementos
indiciários suficientes para sustentar a continuidade dos atos
persecutórios, não havendo que se falar em inépcia da peça
acusatória.
4. Quanto à alegação de carência de fundamentos da decisão que
recebeu a denúncia, também não há como acolher a pretensão, pois,
neste caso, o magistrado de primeiro grau não constatou a presença
de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária para obstar o
prosseguimento do processo.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PROFUNDA)
   STJ - <<AgRg no RHC 89393>>-SP,
         <<HC 320452>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 172929](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27561/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 145933](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25142/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 75d40f4e6f47c4854f74bd9b75144b9ccd5282720732a207dcb04a9771a4732c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 75d40f4e6f47c4854f74bd9b75144b9ccd5282720732a207dcb04a9771a4732c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

