{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24893,"origem":"stj","sha256_origem":"b3370bec084228459754a1bfc9e4a89ecf4e1fdeb6069960209da7b81e21cf2d","registro_original":{"id_fonte":"000837196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"604501","numero_registro":"202002010740","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO\nCRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO NO PATAMAR DE 1/5. POSSIBILIDADE.\nQUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM NA\nEXASPERAÇÃO DA BASILAR PARA AMBOS OS CRIMES. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE\nDO ART. 62, I, DO CP. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.\nPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. PRECEDENTES.\nCAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO\nCONCOMITANTE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.\nAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da\ndosimetria da pena, quando não for necessária uma análise\naprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.\nIII - Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a\nnature za da droga apreendida, bem como a personalidade e a conduta\nsocial do agente, são preponderantes sobre as demais circunstâncias\njudiciais do art. 59 do Código Penal e podem justificar a\nexasperação da pena-base.\nIV - evidenciado que o recorrente exerceu papel de liderança na\natividade criminosa - organizando e dirigindo a atividade dos demais\nagentes -, deve ser mantida inalterada a incidência da agravante\nprevista no art. 62, I, do CP, sendo certo que, para adotar\nconclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria\nfático-probatória\" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.863.470/SP, Sexta\nTurma, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe de 28/3/2022)\nV - Não há se falar em bis in idem em relação à causa de aumento\npela internacionalidade (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) nos\ncrimes de tráfico e de associação para o tráfico de entorpecentes,\npois são autônomos, porquanto a descrição típica de cada um deles se\ncaracteriza por elementares específicas e distintas, podendo\nincidir concomitantemente em ambos os crimes (AgRg no REsp n.\n1.406.905/MG, Quinta Turma, Rel. Ministro Moura Ribeiro, DJe de\n7/3/2014; e REsp n. 912.495/SP, Sexta Turma, Rel. Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, DJe de 8/9/2014).\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00040 INC:00001 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00062 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO)\n   STJ - <<HC 458799>>-DF\n(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO NO PATAMAR DE 1/5 - POSSIBILIDADE -\nQUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1888000>>-RS,\n         <<HC 215760>>-DF\n(TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DOSIMETRIA -\nPENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 679035>>-AL,\n         <<AgRg no HC 739080>>-RS,\n         <<AgRg no HC 707313>>-SP\n(INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP - DELITO DE ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1293358>>-PR\n(INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP - DELITO DE ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1863470>>-SP,\n         <<AgRg no HC 612569>>-SP\n(CAUSA DE AUMENTO PELA INTERNACIONALIDADE - CRIMES DE TRÁFICO E DE\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - BIS IN IDEM - NÃO\nOCORRÊNCIA - CRIMES SÃO AUTÔNOMOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1406905>>-MG,\n         <<REsp 912495>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"791d35d067ac622df1af495777dd8bfcf7909f1f79ce0a93916d81a50db113cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
