# Registro público: STJ — 604501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24893/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24893.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b3370bec084228459754a1bfc9e4a89ecf4e1fdeb6069960209da7b81e21cf2d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO NO PATAMAR DE 1/5. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM NA EXASPERAÇÃO DA BASILAR PARA AMBOS OS CRIMES. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. PRECEDENTES. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A parte que se con…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO NO PATAMAR DE 1/5. POSSIBILIDADE.
QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM NA
EXASPERAÇÃO DA BASILAR PARA AMBOS OS CRIMES. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE
DO ART. 62, I, DO CP. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
POSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. PRECEDENTES.
CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO
CONCOMITANTE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela
se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da
dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise
aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.
III - Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
nature za da droga apreendida, bem como a personalidade e a conduta
social do agente, são preponderantes sobre as demais circunstâncias
judiciais do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
exasperação da pena-base.
IV - evidenciado que o recorrente exerceu papel de liderança na
atividade criminosa - organizando e dirigindo a atividade dos demais
agentes -, deve ser mantida inalterada a incidência da agravante
prevista no art. 62, I, do CP, sendo certo que, para adotar
conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria
fático-probatória" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.863.470/SP, Sexta
Turma, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe de 28/3/2022)
V - Não há se falar em bis in idem em relação à causa de aumento
pela internacionalidade (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) nos
crimes de tráfico e de associação para o tráfico de entorpecentes,
pois são autônomos, porquanto a descrição típica de cada um deles se
caracteriza por elementares específicas e distintas, podendo
incidir concomitantemente em ambos os crimes (AgRg no REsp n.
1.406.905/MG, Quinta Turma, Rel. Ministro Moura Ribeiro, DJe de
7/3/2014; e REsp n. 912.495/SP, Sexta Turma, Rel. Ministro Rogerio
Schietti Cruz, DJe de 8/9/2014).
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO)
   STJ - <<HC 458799>>-DF
(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO NO PATAMAR DE 1/5 - POSSIBILIDADE -
QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1888000>>-RS,
         <<HC 215760>>-DF
(TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DOSIMETRIA -
PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 679035>>-AL,
         <<AgRg no HC 739080>>-RS,
         <<AgRg no HC 707313>>-SP
(INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP - DELITO DE ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1293358>>-PR
(INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP - DELITO DE ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1863470>>-SP,
         <<AgRg no HC 612569>>-SP
(CAUSA DE AUMENTO PELA INTERNACIONALIDADE - CRIMES DE TRÁFICO E DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - BIS IN IDEM - NÃO
OCORRÊNCIA - CRIMES SÃO AUTÔNOMOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1406905>>-MG,
         <<REsp 912495>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00040 INC:00001 ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00062 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art62)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 658542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24995/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2250564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147401/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 772621](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24792/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** b78f010ba957f3e90206ba302bebbc524fd8b40dfa5422efdb04d6dbfeca3162
- **SHA-256 do registro documental:** b3370bec084228459754a1bfc9e4a89ecf4e1fdeb6069960209da7b81e21cf2d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** b3370bec084228459754a1bfc9e4a89ecf4e1fdeb6069960209da7b81e21cf2d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

