{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24900,"origem":"stj","sha256_origem":"3b3f177bcc89d522890a66b14011b5e41b2253b7f8677b5e709577675c8eeebc","registro_original":{"id_fonte":"000837203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"747081","numero_registro":"202201704260","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO\nDA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO FUNDADO\nNA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - O parágrafo 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, dispõe que as\npenas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um\nsexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de\ndireitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes,\nnão se dedique às atividades criminosas, nem integre organização\ncriminosa. Na ausência de indicação pelo legislador das balizas para\no percentual de redução previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/06, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como\nas demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na\ndefinição de tal índice ou,  até mesmo, no impedimento da incidência\nda minorante, quando evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico\nde entorpecentes.\nIII - No caso, o Tribunal de origem, por força da quantidade e\nnocividade dos entorpecentes apreendidos no interior de veículo\n(501kg de cocaína) e diante do tráfico interestadual, presumindo a\ndedicação dos recorrentes às atividades criminosas, manteve a\nexasperação da pena-base em 3 anos, ao passo em que, pelo mesmo\nfundamento, afastou tráfico privilegiado, configurando bis in idem.\nPrecedentes.\nIV - O  transporte eventual ou esporádico de droga - ainda que em\ngrandes quantidades -, sem outros elementos que evidenciem o\nenvolvimento do agente com organização criminosa, não é suficiente\npara afastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nAinda que o agente tenha ciência do transporte da droga e receba\ncomo contraprestação vantagem pe cuniária pequena ou expressiva, se\no fizer de modo eventual, não há como concluir que se dedica às\natividades criminosas ou integra organização criminosa.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"12f77f7c377de3d5b0ea64bbeebce8a19904270462c6771e9daae0ab5c81486b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
