{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24901,"origem":"stj","sha256_origem":"de591d2afe75f9341315d4eea7f1d71ea38fb79131b54f6386be07a8bbce9ead","registro_original":{"id_fonte":"000837204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"748105","numero_registro":"202201759927","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DOS\nENTORPECENTES (30 KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA). MAUS ANTECEDENTES.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.\nREDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO APLICAÇÃO EM RAZÃO DOS MAUS\nANTECEDENTES. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ILEGALIDADE\nNÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A dosimetria da pena se insere dentro de um juízo de\ndiscricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas\ndo caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de\nrevisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros\nlegais ou de flagrante desproporcionalidade (HC n. 400.119/RJ,\nQuinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de\n1º/8/2017).\nIII - No caso concreto, porque desfa vorável a quantidade e a\nnatureza das drogas apreendidas (30,367 kg de pasta-base de cocaína,\ndroga altamente deletéria), aliadas aos maus antecedentes do\npaciente, em razão da condenação definitiva pelo crime do art. 16 da\nLei n. 10.826/2003, a Corte de origem exasperou  a pena-base de 05\n(cinco) para 10 (dez) anos de reclusão, ausente desproporcionalidade\na ensejar a concessão da ordem de ofício.\nIV - A reincidência e os maus antecedentes, ainda que por delito de\nnatureza diversa, constituem óbices legais à concessão da minorante\ndo tráfico privilegiado, consoante previsto no art. 33, § 4º, da Lei\n11.343/2006.\nV- O parecer do Ministério Público, em qualquer grau de jurisdição,\nnão vincula a atividade do órgão julgador.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO - DOSIMETRIA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL -\nELEVADA QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 585375>>-SP,\n         <<AgRg no HC 617000>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 1963184>>-MS,\n         <<HC 310771>>-SP\n(MAUS ANTECEDENTES  - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA - AFASTAMENTO\nDO TRÁFICO PRIVILEGIADO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1810760>>-PR,\n         <<AgRg no HC 509034>>-MS,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 2075795>>-RS,\n         <<AgRg no HC 733090>>-SP,\n         <<AgRg no HC 757708>>-SP\n(PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VINCULAÇÃO À ATIVIDADE DO ÓRGÃO\nJULGADOR - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 728827>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"54e8ad8fd52edd82c25bb4b6ccd3ece15ab7d9f5e08857403a2bced308f8bc31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
