# Registro público: STJ — 748105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24901/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24901.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de591d2afe75f9341315d4eea7f1d71ea38fb79131b54f6386be07a8bbce9ead

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES (30 KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA). MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO APLICAÇÃO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (30 KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA). MAUS ANTECEDENTES.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO APLICAÇÃO EM RAZÃO DOS MAUS
ANTECEDENTES. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ILEGALIDADE
NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela
se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - A dosimetria da pena se insere dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de
revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros
legais ou de flagrante desproporcionalidade (HC n. 400.119/RJ,
Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de
1º/8/2017).
III - No caso concreto, porque desfa vorável a quantidade e a
natureza das drogas apreendidas (30,367 kg de pasta-base de cocaína,
droga altamente deletéria), aliadas aos maus antecedentes do
paciente, em razão da condenação definitiva pelo crime do art. 16 da
Lei n. 10.826/2003, a Corte de origem exasperou  a pena-base de 05
(cinco) para 10 (dez) anos de reclusão, ausente desproporcionalidade
a ensejar a concessão da ordem de ofício.
IV - A reincidência e os maus antecedentes, ainda que por delito de
natureza diversa, constituem óbices legais à concessão da minorante
do tráfico privilegiado, consoante previsto no art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006.
V- O parecer do Ministério Público, em qualquer grau de jurisdição,
não vincula a atividade do órgão julgador.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO - DOSIMETRIA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL -
ELEVADA QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 585375>>-SP,
         <<AgRg no HC 617000>>-MS,
         <<AgRg no REsp 1963184>>-MS,
         <<HC 310771>>-SP
(MAUS ANTECEDENTES  - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA - AFASTAMENTO
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1810760>>-PR,
         <<AgRg no HC 509034>>-MS,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 2075795>>-RS,
         <<AgRg no HC 733090>>-SP,
         <<AgRg no HC 757708>>-SP
(PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VINCULAÇÃO À ATIVIDADE DO ÓRGÃO
JULGADOR - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 728827>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1058188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133722/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
- [STJ — 2033937](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25025/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1070092](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
