# Registro público: STJ — 733009

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2492/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2492.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44ca2f4a2b073ce491553ce38a081b9caa8802cd25523d8adcf4267df4d9eedf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. PLEITO DEDUZIDO POR PAI QUE ALEGA QUE A MÃE NÃO POSSUI
CONDIÇÕES DE CUIDAR DOS FILHOS MENORES. A CORTE DE ORIGEM RECONHECEU
QUE NÃO ESTAVA DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS
PATERNOS. JULGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consta dos autos que paciente foi condenado à pena de 25 (vinte e
cinco) anos e 2 (dois) meses de reclusão, por infração ao artigo
arts. 157, § 3°, inciso II, do Código Penal e 244-B do Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA (latrocínio e corrupção de menores),
estando cumprindo pena no regime fechado.
- **Item 2 (texto oficial):** "Indefere-se o pleito de prisão domiciliar ao pai de menor de 12
anos quando não há prova de que o filho depende exclusivamente de
seus cuidados" (AgRg no RHC 157.573/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 24/2/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. PLEITO DEDUZIDO POR PAI QUE ALEGA QUE A MÃE NÃO POSSUI
CONDIÇÕES DE CUIDAR DOS FILHOS MENORES. A CORTE DE ORIGEM RECONHECEU
QUE NÃO ESTAVA DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS
PATERNOS. JULGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consta dos autos que paciente foi condenado à pena de 25 (vinte e
cinco) anos e 2 (dois) meses de reclusão, por infração ao artigo
arts. 157, § 3°, inciso II, do Código Penal e 244-B do Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA (latrocínio e corrupção de menores),
estando cumprindo pena no regime fechado.
2. "Indefere-se o pleito de prisão domiciliar ao pai de menor de 12
anos quando não há prova de que o filho depende exclusivamente de
seus cuidados" (AgRg no RHC 157.573/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 24/2/2022).
3.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE -
IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS DO APENADO PARA COM O MENOR -
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 157573>>-RS,
         <<AgRg no RHC 159962>>-MG,
         <<RHC 154210>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
