# Registro público: STJ — 783146

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24923/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcb80f2ed3582025b49d450ebd792d52a6808f54fe447dde2db6178083101401

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. FALTA APURADA
POR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. INVIABILIDADE DE PROFUNDO REEXAME
DE FATOS E DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nenhuma ilegalidade na tipificação da conduta praticada
pelo paciente como falta grave, notadamente porque, conforme
assentado no procedimento administrativo disciplinar, o paciente
incorreu em desobediência, conduta a qual, segundo a jurisprudência
desta Corte Superior, consiste em falta grave, nos termos do art.
50, VI, c. c. o art. 39, II e V, ambos da LEP.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há nada nos autos que corrobore o argumento defensivo de que
não há provas suficientes para a condenação do paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo as instâncias ordinárias entendido que quando os detentos
foram orientados a permanecer no centro da cela e o paciente não
acatou tal ordem, configurou-se ato de desrespeito nos termos do
art. 50, VI, c/c o art. 39, II, ambos da Lei n. 7.210/1984, inviável
a desconstituição do que foi decidido, visto que necessitaria o
revolvimento de todo o contexto fáti co-probatório, o que inviável
na via eleita.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. FALTA APURADA
POR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. INVIABILIDADE DE PROFUNDO REEXAME
DE FATOS E DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma ilegalidade na tipificação da conduta praticada
pelo paciente como falta grave, notadamente porque, conforme
assentado no procedimento administrativo disciplinar, o paciente
incorreu em desobediência, conduta a qual, segundo a jurisprudência
desta Corte Superior, consiste em falta grave, nos termos do art.
50, VI, c. c. o art. 39, II e V, ambos da LEP.
2. Não há nada nos autos que corrobore o argumento defensivo de que
não há provas suficientes para a condenação do paciente.
3. Tendo as instâncias ordinárias entendido que quando os detentos
foram orientados a permanecer no centro da cela e o paciente não
acatou tal ordem, configurou-se ato de desrespeito nos termos do
art. 50, VI, c/c o art. 39, II, ambos da Lei n. 7.210/1984, inviável
a desconstituição do que foi decidido, visto que necessitaria o
revolvimento de todo o contexto fáti co-probatório, o que inviável
na via eleita.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - FALTA GRAVE - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO -
REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA
ELEITA)
   STJ - <<AgRg no RHC 131569>>-SP,
         <<AgRg no HC 516423>>-SP,
         <<AgRg no HC 778036>>-SP,
         <<AgRg no HC 454456>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00039 INC:00002 INC:00005 ART:00050 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1015412](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150624/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1981264](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111472/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1024353](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110224/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
