# Registro público: STJ — 778957

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24925/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24925.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 591800b82e1a9d9e4c7acbc3b454cbe705e6094c41f43edc299705f67d003e15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. INTEGRANTE DE OCRIM. RISCO CONCRETO. PACIENTE FORAGIDA.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA LEI PENAL E ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR
DE 12 ANOS.  IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria.
- **Item 2 (texto oficial):** Como se pode verificar, 9 pessoas foram denunciadas de integrarem
organização criminosa voltada, principalmente, para o tráfico de
drogas e lavagem de dinheiro. Consta, ainda, que os entorpecentes
comercializados eram provenientes do Estado do Amazonas, sendo
distribuídos em Minas Gerais e São Paulo.
- **Item 3 (texto oficial):** Constata-se que a ora agravante auxiliava e emprestava seu nome
para operações de lavagem de capitais, além de gerenciar e
administrar os bens da organização criminosa e de atuar com Nathalia
Alessandra e Erica Alessandra.
- **Item 4 (texto oficial):** A segregação cautelar encontra-se suficientemente fundamentada na
necessidade de garantia da ordem pública, já que a paciente
encontra-se foragida, dificultando a instrução processual e a
aplicação da lei penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o
qual, a respeito da prisão preventiva ou temporária em delitos de
organização criminosa, a necessidade de se interromper ou diminuir a
atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no
conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação
cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva.
- **Item 6 (texto oficial):** A Quinta Turma deste STJ, por ocasião do julgamento do AgRg no HC
731.648/SC, tendo como relator para acórdão o Ministro João Otávio
de Noronha (julgado em 7/6/2022 e publicado no DJe de 23/6/2022)
decidiu que, "a concessão de prisão domiciliar às genitoras de
menores de até 12 anos incompletos não está condicionada à
comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos, que é
legalmente presumida".
- **Item 7 (texto oficial):** No caso, verifica-se que a paciente, além de se encontrar
foragida, participava de organização criminosa que atuava no tráfico
de drogas e na lavagem de dinheiro.  Dessa maneira, não obstante a
paciente seja mãe filho menor de 12 anos, esteja cumprindo pena por
crime praticado sem violência ou grave ameaça, não tenha praticado o
crime contra os próprios filhos e seja presumida a
imprescindibilidade dos seus cuidados maternos, não é cabível a
substituição da prisão preventiva por domiciliar.
- **Item 8 (texto oficial):** Observa-se a existência de situação excepcional que desautoriza a
aplicação da benesse, quais sejam, integrar organização criminosa
voltada, principalmente, para o tráfico de drogas e lavagem de
dinheiro, bem como a paciente se encontrar foragida obstaculizando a
instrução processual e a aplicação da lei penal.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. INTEGRANTE DE OCRIM. RISCO CONCRETO. PACIENTE FORAGIDA.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA LEI PENAL E ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR
DE 12 ANOS.  IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria.
2. Como se pode verificar, 9 pessoas foram denunciadas de integrarem
organização criminosa voltada, principalmente, para o tráfico de
drogas e lavagem de dinheiro. Consta, ainda, que os entorpecentes
comercializados eram provenientes do Estado do Amazonas, sendo
distribuídos em Minas Gerais e São Paulo.
3. Constata-se que a ora agravante auxiliava e emprestava seu nome
para operações de lavagem de capitais, além de gerenciar e
administrar os bens da organização criminosa e de atuar com Nathalia
Alessandra e Erica Alessandra.
4. A segregação cautelar encontra-se suficientemente fundamentada na
necessidade de garantia da ordem pública, já que a paciente
encontra-se foragida, dificultando a instrução processual e a
aplicação da lei penal.
5. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o
qual, a respeito da prisão preventiva ou temporária em delitos de
organização criminosa, a necessidade de se interromper ou diminuir a
atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no
conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação
cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva.
6. A Quinta Turma deste STJ, por ocasião do julgamento do AgRg no HC
731.648/SC, tendo como relator para acórdão o Ministro João Otávio
de Noronha (julgado em 7/6/2022 e publicado no DJe de 23/6/2022)
decidiu que, "a concessão de prisão domiciliar às genitoras de
menores de até 12 anos incompletos não está condicionada à
comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos, que é
legalmente presumida".
7. No caso, verifica-se que a paciente, além de se encontrar
foragida, participava de organização criminosa que atuava no tráfico
de drogas e na lavagem de dinheiro.  Dessa maneira, não obstante a
paciente seja mãe filho menor de 12 anos, esteja cumprindo pena por
crime praticado sem violência ou grave ameaça, não tenha praticado o
crime contra os próprios filhos e seja presumida a
imprescindibilidade dos seus cuidados maternos, não é cabível a
substituição da prisão preventiva por domiciliar.
8. Observa-se a existência de situação excepcional que desautoriza a
aplicação da benesse, quais sejam, integrar organização criminosa
voltada, principalmente, para o tráfico de drogas e lavagem de
dinheiro, bem como a paciente se encontrar foragida obstaculizando a
instrução processual e a aplicação da lei penal.
9. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO DOMICILIAR - MULHERES - FILHO DE ATÉ 12 ANOS)
   STF - [[HC 143641]]-SP
(PRISÃO DOMICILIAR - MULHERES - FILHOS MENORES DE ATÉ 12 ANOS
INCOMPLETOS - IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS - LEGALMENTE
PRESUMIDA)
   STJ - <<AgRg no HC 731648>>-SC
(PRISÃO DOMICILIAR - MULHERES - FILHOS MENORES DE ATÉ 12 ANOS
INCOMPLETOS - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no PExt no RHC 113084>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013257 ANO:2016
*****  EPI    ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
- LEG:FED LEI:013769 ANO:****
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00318 ART:0318A ART:0318B
(ART. 318, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016. )
(ART. 318-A E ART. 318-B, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2016-03-08%3B13257)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1021811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117078/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 989790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97108/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2389611](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56516/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art2, urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
