# Registro público: STJ — 775614

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24927/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24927.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 08c043106cfc94fad4fcdee70ac092e4f02b316475946c5504aa1d3941962d74

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. FASE DO ART.
422 DO CPP. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. CORREIÇÃO PARCIAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ARGUMENTAÇÃO DO DECISUM NÃO IMPUGNADA.
INCIDÊNCIA  DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação à matéria tratada nos autos, observa-se que a decisão
agravada entendeu que se tratava de supressão de instância, na
medida em que o acórdão combatido consignou que a questão trazida -
indeferimento de diligências do art. 422 do CPP  já havia sido
analisada em sede de habeas corpus e de recurso em sentido estrito
anterior naquela Corte, tendo sido reputado prescindível e
protelatória a realizaçã o do exame pericial vindicado. O agravante,
porém, deixou de impugnar, de forma específica tal fundamento em
suas razões recursais, limitando-se a alegar que não há recurso
próprio cabível para o indeferimento de diligências e requerimentos
na fase do art. 422 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal
de Justiça, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da
decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que
dispõe a Súmula n. 182/STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada."
- **Item 3 (texto oficial):** Inexistindo vício de procedimento, revela-se incabível o manejo
de correição parcial perante a Corte de origem para veicular simples
inconformismo com as razões jurídicas da decisão judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. FASE DO ART.
422 DO CPP. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. CORREIÇÃO PARCIAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ARGUMENTAÇÃO DO DECISUM NÃO IMPUGNADA.
INCIDÊNCIA  DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
1. Em relação à matéria tratada nos autos, observa-se que a decisão
agravada entendeu que se tratava de supressão de instância, na
medida em que o acórdão combatido consignou que a questão trazida -
indeferimento de diligências do art. 422 do CPP  já havia sido
analisada em sede de habeas corpus e de recurso em sentido estrito
anterior naquela Corte, tendo sido reputado prescindível e
protelatória a realizaçã o do exame pericial vindicado. O agravante,
porém, deixou de impugnar, de forma específica tal fundamento em
suas razões recursais, limitando-se a alegar que não há recurso
próprio cabível para o indeferimento de diligências e requerimentos
na fase do art. 422 do CPP.
2. Assim, consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal
de Justiça, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da
decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que
dispõe a Súmula n. 182/STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada."
3. Inexistindo vício de procedimento, revela-se incabível o manejo
de correição parcial perante a Corte de origem para veicular simples
inconformismo com as razões jurídicas da decisão judicial.
4. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art545

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA
182/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 675620>>-SP
(CORREIÇÃO PARCIAL - VÍCIO DE PROCEDIMENTO)
   STJ - <<HC 151267>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00545

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art545](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art545)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1942309](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68747/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art545
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2594406](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62354/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art545
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2510209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62236/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art545
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
