{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24931,"origem":"stj","sha256_origem":"74e54f4483db06dc092dffad325a331346f10ceb76d929e61880f03bd71a5188","registro_original":{"id_fonte":"000837300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"772870","numero_registro":"202203010855","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DO\nREPRESENTANTE MINISTERIAL. ART. 212 DO CPP. NULIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO\nNO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO\nPREJUÍZO PARA O RÉU.  PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Esta Corte já firmou a compreensã o no sentido de que \"a falta do\nmembro do Ministério no momento da audiência instrução e julgamento\nnão viola o sistema acusatório e nem mesmo o disposto no art. 212\ndo Código de Processo Penal (CPP). Apesar da reforma implementada no\nsupracitado dispositivo legal pela Lei n. 11.690/2008, o magistrado\nnão está impedido de perguntar à vítima e às testemunhas. A\nalteração legislativa apenas agilizou a maneira de inquirição,\nprevendo legalmente o que na prática já era realizado, ou seja,\noutorgou ao Ministério Público e à Defesa a faculdade de perguntar\ndiretamente ao depoente, mas não retirou a atribuição instrutória do\njuiz\" (decisão monocrática no REsp n. 1.895.517-PE, Relator\nMinistro Joel Ilan Paciornik, DJe 13/10/2020).\n2. \"Segundo o entendimento majoritário desta Corte, não há qualquer\nvício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o\nMinistério Público deixa de comparecer à audiência e o Magistrado,\ncondutor do processo, formula perguntas às testemunhas sobre os\nfatos constantes da denúncia, mormente nas hipóteses em que a defesa\nnão se insurge no momento oportuno e que não há demonstração de\nefetivo prejuízo (art. 563 do CPP).\" (REsp n. 1.348.978/SC, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi\nCordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 17/2/2016).\n3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que eventuais\nnulidades, absolutas ou relativas, devem ser aduzidas em momento\noportuno, além de demonstrado o prejuízo suportado pela parte, à luz\ndo art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o princípio pas de\nnullité sans grief.\n4. Hipótese em que não houve referência às nulidades em momento\noportuno, e não restou evidenciado nenhum prejuízo ao réu no caso em\nexame. Ausência de violação aos postulados do devido processo\nlegal, do contraditório e do sistema acusatório.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00212 ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE MINISTERIAL - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1348978>>-SC\n(NULIDADE - NÃO IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 152430>>-MA,\n         <<AgRg no HC 709104>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"35e2e87d91fb6ea5f9af1d434d2820d2686d98b4a14e39b6171107641cc931eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
