# Registro público: STJ — 772870

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24931/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24931.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74e54f4483db06dc092dffad325a331346f10ceb76d929e61880f03bd71a5188

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DO
REPRESENTANTE MINISTERIAL. ART. 212 DO CPP. NULIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO
NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO
PREJUÍZO PARA O RÉU.  PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte já firmou a compreensã o no sentido de que "a falta do
membro do Ministério no momento da audiência instrução e julgamento
não viola o sistema acusatório e nem mesmo o disposto no art. 212
do Código de Processo Penal (CPP). Apesar da reforma implementada no
supracitado dispositivo legal pela Lei n. 11.690/2008, o magistrado
não está impedido de perguntar à vítima e às testemunhas. A
alteração legislativa apenas agilizou a maneira de inquirição,
prevendo legalmente o que na prática já era realizado, ou seja,
outorgou ao Ministério Público e à Defesa a faculdade de perguntar
diretamente ao depoente, mas não retirou a atribuição instrutória do
juiz" (decisão monocrática no REsp n. 1.895.517-PE, Relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe 13/10/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** "Segundo o entendimento majoritário desta Corte, não há qualquer
vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o
Ministério Público deixa de comparecer à audiência e o Magistrado,
condutor do processo, formula perguntas às testemunhas sobre os
fatos constantes da denúncia, mormente nas hipóteses em que a defesa
não se insurge no momento oportuno e que não há demonstração de
efetivo prejuízo (art. 563 do CPP)." (REsp n. 1.348.978/SC, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 17/2/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que eventuais
nulidades, absolutas ou relativas, devem ser aduzidas em momento
oportuno, além de demonstrado o prejuízo suportado pela parte, à luz
do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o princípio pas de
nullité sans grief.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que não houve referência às nulidades em momento
oportuno, e não restou evidenciado nenhum prejuízo ao réu no caso em
exame. Ausência de violação aos postulados do devido processo
legal, do contraditório e do sistema acusatório.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DO
REPRESENTANTE MINISTERIAL. ART. 212 DO CPP. NULIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO
NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO
PREJUÍZO PARA O RÉU.  PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Esta Corte já firmou a compreensã o no sentido de que "a falta do
membro do Ministério no momento da audiência instrução e julgamento
não viola o sistema acusatório e nem mesmo o disposto no art. 212
do Código de Processo Penal (CPP). Apesar da reforma implementada no
supracitado dispositivo legal pela Lei n. 11.690/2008, o magistrado
não está impedido de perguntar à vítima e às testemunhas. A
alteração legislativa apenas agilizou a maneira de inquirição,
prevendo legalmente o que na prática já era realizado, ou seja,
outorgou ao Ministério Público e à Defesa a faculdade de perguntar
diretamente ao depoente, mas não retirou a atribuição instrutória do
juiz" (decisão monocrática no REsp n. 1.895.517-PE, Relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe 13/10/2020).
2. "Segundo o entendimento majoritário desta Corte, não há qualquer
vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o
Ministério Público deixa de comparecer à audiência e o Magistrado,
condutor do processo, formula perguntas às testemunhas sobre os
fatos constantes da denúncia, mormente nas hipóteses em que a defesa
não se insurge no momento oportuno e que não há demonstração de
efetivo prejuízo (art. 563 do CPP)." (REsp n. 1.348.978/SC, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 17/2/2016).
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que eventuais
nulidades, absolutas ou relativas, devem ser aduzidas em momento
oportuno, além de demonstrado o prejuízo suportado pela parte, à luz
do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o princípio pas de
nullité sans grief.
4. Hipótese em que não houve referência às nulidades em momento
oportuno, e não restou evidenciado nenhum prejuízo ao réu no caso em
exame. Ausência de violação aos postulados do devido processo
legal, do contraditório e do sistema acusatório.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE MINISTERIAL - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1348978>>-SC
(NULIDADE - NÃO IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 152430>>-MA,
         <<AgRg no HC 709104>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00212 ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art212)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 852457](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44266/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 194002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84499/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 787903](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22173/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
