# Registro público: TJPR — 00786585620198160000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- **Classe:** Agravo de Instrumento em Recurso Especial
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-06-18
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2493780/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2493780.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3a04b218521bf952e61bd37306bff2d80f8e5b9c2f47a32a0ad428c211ef8f2

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 20
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-06-18
- **Último ato com data válida:** 2022-08-03

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-08-03** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2022-08-03** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2019-08-23** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2019-08-15** — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
> **2019-08-15** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-08-15** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-08-15** — Documento (TPU 581)
> **2019-08-12** — Desistência de Recurso (TPU 944)
> **2019-08-06** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-08-06** — Petição (TPU 85)
> **2019-07-22** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2019-07-19** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-06-18T15:52:37.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2019-06-18T15:52:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-06-18T15:52:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-07-18T15:29:03.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Contra-razões", "valor": 46}]}
- 2019-07-19T11:56:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-08-06T15:34:09.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-08-06T15:44:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-08-15T12:49:38.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2019-08-15T12:49:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-08-15T12:49:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-06-18T15:12:25.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-06-18T15:52:05.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2019-06-18T16:31:28.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2019-06-27T16:00:50.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2019-07-22T09:42:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-08-12T18:57:11.000Z — Desistência de Recurso (TPU 944)
- 2019-08-15T14:46:18.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2019-08-23T16:59:37.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2022-08-03T16:49:54.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-08-03T16:49:53.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–20 de 20 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c3a04b218521bf952e61bd37306bff2d80f8e5b9c2f47a32a0ad428c211ef8f2.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-06-18 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-06-18 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-06-18 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-06-18 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2019-06-18 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2019-06-27 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2019-07-18 — Petição; Contra-razões — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-07-19 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-07-22 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2019-08-06 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-08-06 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-08-12 — Desistência de Recurso — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2019-08-15 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-08-15 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-08-15 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2019-08-23 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2022-08-03 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2022-08-03 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/19`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Desistência de Recurso» em 2019-08-12 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/15`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-08-03 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/18`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:13:35\.963233351Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190618155205
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-06\-18
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: c3a04b218521bf952e61bd37306bff2d80f8e5b9c2f47a32a0ad428c211ef8f2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 00240110620198160035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2492622/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso Especial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- [TJPR — 00004169820108160194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2553586/) — classe: Petição Cível; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento em Recurso Especial / Petição Cível
- [TJDFT — 00407672320148070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955111/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento em Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / 8? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJPR — 00138971620198160194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2491059/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso Especial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- [TRF3 — 00007154520184036902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954967/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento em Recurso Especial / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO
- [STJ — 00005293920158160174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954961/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento em Recurso Especial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJMG — 03909816220238130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954687/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / Terceira Vice-Presidência
- [TJMS — 00002709120088120015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954669/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMS
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento em Recurso Especial / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / 1ª Vara


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731349/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** bc3f826a1e5494cb3d2ae9999f53475cc1304fc64c67659164f11134792a37b5
- **SHA-256 do registro documental:** c3a04b218521bf952e61bd37306bff2d80f8e5b9c2f47a32a0ad428c211ef8f2
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731349%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
- **SHA-256 do registro documental:** c3a04b218521bf952e61bd37306bff2d80f8e5b9c2f47a32a0ad428c211ef8f2
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00786585620198160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso Especial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VICE-PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-08-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** c3a04b218521bf952e61bd37306bff2d80f8e5b9c2f47a32a0ad428c211ef8f2
- **SHA-256 do comentário:** d4b65cc60df49301af7113bb5ef64b54a572dc9c6861bc3f8fec2d670a0acecb
