# Registro público: STJ — 724175

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bf82aaf44ac832461ee909a7e7550abb43da38fd7feb8c1ccfecaa1aa696e3d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
(ART. 129, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP). PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA N.
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DO ART.
319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão referente à prisão domiciliar do agravante foi tratada,
de forma fundamentada, na decisão que indeferiu a liminar no writ
originário, tendo o Relator destacado que o constrangimento ilegal
aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano.
Assim, de acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, a fim de evitar indevida supressão de instância, deve-se
aguardar o julgamento de mérito da impetração pela Corte de origem.
Incidência da Súmula n. 691/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Mostra-se incabível a aplicação de medidas cautelares do art. 319
do CPP, visto que, além de o agravante ter respondido ao processo em
liberdade, a condenação transitou em julgado, conforme informações
do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à dosimetria, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Na
segunda fase, houve a incidência da majorante do art. 61, II, "a",
do Código Penal (motivo fútil), tendo as instâncias ordinárias
apresentado fundamentação concreta, cujo afastamento requer reexame
aprofundado de matéria probatória, inviável na via eleita do habeas
corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
(ART. 129, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP). PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA N.
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DO ART.
319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. TRÂNSITO EM JULGADO DA
CONDENAÇÃO. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão referente à prisão domiciliar do agravante foi tratada,
de forma fundamentada, na decisão que indeferiu a liminar no writ
originário, tendo o Relator destacado que o constrangimento ilegal
aventado pelo impetrante não estava manifesto e detectável de plano.
Assim, de acordo com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, a fim de evitar indevida supressão de instância, deve-se
aguardar o julgamento de mérito da impetração pela Corte de origem.
Incidência da Súmula n. 691/STF.
2. Mostra-se incabível a aplicação de medidas cautelares do art. 319
do CPP, visto que, além de o agravante ter respondido ao processo em
liberdade, a condenação transitou em julgado, conforme informações
do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
3. Quanto à dosimetria, a pena-base foi fixada no mínimo legal. Na
segunda fase, houve a incidência da majorante do art. 61, II, "a",
do Código Penal (motivo fútil), tendo as instâncias ordinárias
apresentado fundamentação concreta, cujo afastamento requer reexame
aprofundado de matéria probatória, inviável na via eleita do habeas
corpus.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR)
   STJ - <<AgRg no HC 631810>>-SP,
         <<AgRg no HC 623057>>-BA

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00319
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 ART:00061 INC:00002 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art61)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1870926](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60122/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 914055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85115/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Por que a lesão corporal em casa tem pena maior](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-corporal-domestica-pena-maior/) — Citação da mesma norma
- [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/) — Citação da mesma norma
- [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/) — Citação da mesma norma
