{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24941,"origem":"stj","sha256_origem":"398523ceb87da96d7356567b7e50fb66373cf74023cdc567ed2bea97b4791578","registro_original":{"id_fonte":"000837310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"755563","numero_registro":"202202142122","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. INTEGRANTE DE OCRIM. RISCO CONCRETO. PACIENTE FORAGIDA.\nNECESSIDADE DE GARANTIA DA LEI PENAL E ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS\nCAUTELARES DIVERSAS . INVIABILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da\nordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para\nassegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da\nexistência do crime e indícios suficientes de autoria.\n2. Como se pode verificar, 9 pessoas foram denunciadas de integrarem\norganização criminosa voltada, principalmente, para o tráfico de\ndrogas e lavagem de dinheiro. Consta, ainda, que os entorpecentes\ncomercializados eram provenientes do Estado do Amazonas, sendo\ndistribuídos em Minas Gerais e São Paulo.\n3. Constata-se que a ora agravante auxiliava e emprestava seu nome\npara operações de lavagem de capitais, além de gerenciar e\nadministrar os bens da organização criminosa e de atuar com Nathalia\nAlessandra e Erica Alessandra.\n4. A segregação cautelar encontra-se suficientemente fundamentada na\nnecessidade de garantia da ordem pública, já que a paciente\nencontra-se foragida, dificultando a instrução processual e a\naplicação da lei penal.\n5. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o\nqual, a respeito da prisão preventiva ou temporária em delitos de\norganização criminosa, a necessidade de se interromper ou diminuir a\natuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no\nconceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação\ncautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva.\n6. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão\nquando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito\ne na periculosidade social do réu, indicando que as providências\nmenos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS -  SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO)\n   STJ - <<HC 535063>>-SP\n   STF - [[HC-AgRg 180365]],\n         [[HC-AgR 147210]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA)\n   STJ - <<RHC 126774>>-DF\n   STF - [[HC 95024]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA)\n   STJ - <<HC 315151>>-RS,\n         <<HC 323026>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d83e6bdc2d9af41a72e2664163293f9bf35cb9e3c808bd2eb271e68ed31f04a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
