# Registro público: STJ — 753819

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b2959bba8497a696a87fbf53b274eff9f4a65164cd54f726ad0fa7e759a8e05

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837311
- **Número de registro na fonte:** 202202046874
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA.
MINORANTE. NÃO INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO CONCOMITANTE POR TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não se presta a apreciação de alegações que
buscam a absolvição e/ou desclassificação do crime do paciente, em
virtude da necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é inviável na via eleita.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem concluiu haver prova concreta da estabilidade e
da permanência da associação criminosa, apresentando elementos
concretos que indicam que o envolvimento entre o paciente e os
corréus não se deu de maneira eventual, mas sistemática. A presença
de folha de anotações e a divisão de tarefas são indicativos da
ocorrência do crime de associação, por serem luminares da  dedicação
à atividade criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, as penas
poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente
seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades
criminosas nem integre organização criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Não obstante os imprecisos fundamentos utilizados pelo Tribunal
de origem para afastamento da minorante, uma vez que a
jurisprudência desta Corte já evoluiu, em acompanhamento ao Supremo
Tribunal Federal, para reconhecer a impossibilidade de que
inquéritos policiais e ações penais em andamento sejam fundamento
para o afastamento da causa de diminuição em apreço, não se pode
olvidar, de outro ângulo, que a condenação concomitante por tráfico
de drogas e associação para o tráfico impede a concessão do
benefício.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA.
MINORANTE. NÃO INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO CONCOMITANTE POR TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não se presta a apreciação de alegações que
buscam a absolvição e/ou desclassificação do crime do paciente, em
virtude da necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é inviável na via eleita.
2. A Corte de origem concluiu haver prova concreta da estabilidade e
da permanência da associação criminosa, apresentando elementos
concretos que indicam que o envolvimento entre o paciente e os
corréus não se deu de maneira eventual, mas sistemática. A presença
de folha de anotações e a divisão de tarefas são indicativos da
ocorrência do crime de associação, por serem luminares da  dedicação
à atividade criminosa.
3. Nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, as penas
poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente
seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades
criminosas nem integre organização criminosa.
4. Não obstante os imprecisos fundamentos utilizados pelo Tribunal
de origem para afastamento da minorante, uma vez que a
jurisprudência desta Corte já evoluiu, em acompanhamento ao Supremo
Tribunal Federal, para reconhecer a impossibilidade de que
inquéritos policiais e ações penais em andamento sejam fundamento
para o afastamento da causa de diminuição em apreço, não se pode
olvidar, de outro ângulo, que a condenação concomitante por tráfico
de drogas e associação para o tráfico impede a concessão do
benefício.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE - NÃO INCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO CONCOMITANTE POR TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2139627>>-SP,
         <<AgRg no HC 747282>>-AC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5b2959bba8497a696a87fbf53b274eff9f4a65164cd54f726ad0fa7e759a8e05
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

